Entre janeiro e junho de 2025 foram celebrados 10,7 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante global de 2,1 mil milhões de euros, segundo a informação divulgada pelo Banco de Portugal.
Os contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente com garantia do Estado celebrados por jovens até aos 35 anos representaram 37,4% dos contratos e 39,8% do total do montante contratado.
Foram já atribuídos 280 milhões de euros pelo Estado como garantia aos jovens que compraram casa, até 30 de junho, representando 25,9% da verba total afeta a este fim.
Só no mês de junho foram celebrados 2,3 mil contratos com garantia do Estado por jovens até aos 35 anos para aquisição de habitação própria e permanente, num total de 441 milhões de euros, representando 46,1% dos contratos e 47,6% do montante contratado.
A nível regional foi principalmente o Alentejo e a Lezíria do Tejo que registaram o maior número de créditos concedidos ao abrigo da garantia do Estado e a Grande Lisboa e Madeira as regiões que registaram menos contratos.
O que é a garantia do Estado para o financiamento até 100% no crédito à habitação para jovens?
Trata-se de uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos (inclusive), que pretendam adquirir habitação própria e permanente com recurso a crédito.
A medida visa, por um lado, ajudar os jovens na contratação de crédito à habitação e, por outro lado, permitir que os bancos possam conceder financiamento a 100%, sem a exigência de os jovens terem de dar um montante como entrada inicial, como em regra acontece.
No entanto, este não é não é um processo automático.
As instituições financeiras podem não conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.
Esta garantia equivale a uma fiança concedida pelo período de até 10 anos, podendo atingir até 15% do valor da transação do imóvel.
Ou seja:
Se o imóvel custar 200 000 euros a garantia do Estado poderá ser de 30 000 euros.
No limite máximo e para um imóvel de 450 000 euros a garantia do Estado será de 67 500 euros.
O banco poderá assim emprestar entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não poderá, no entanto, ser superior a 450 000 euros.
Não obstante existir aqui um risco repartido, os jovens têm de apresentar capacidade financeira para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual pedem crédito.
A medida também se aplica à concessão de crédito bonificado a pessoa com deficiência, mas não ao financiamento para construção ou para obras.
De entre as principais condições de acesso, destacamos que devem ter rendimento coletável anual inferiores ao 8.º escalão do IRS (83 696 euros em 2025) e o imóvel deve ser a primeira habitação própria permanente.
A taxa de esforço, ou seja, o peso das prestações da totalidade dos créditos não pode também ser superior a 50% do rendimento líquido do agregado familiar.
Em caso de incumprimento contratual, a garantia do Estado pode ser acionada, antes mesmo da execução dos bens dos devedores e dos garantes,
O regime vigora até 31 de dezembro de 2026.
Ouça o nosso PODCast sobre a garantia pública no crédito para jovens e fique informado!
Mais informação: Garantia pública no crédito para jovens
Para mais contactos e ajuda, Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .