O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) anunciou que é possível desde início de fevereiro e em determinadas circunstâncias, aos arrendatários validarem previamente os dados utilizados para o calculo do Apoio Extraordinário à Renda.

Este apoio, destinado a famílias em situação financeira frágil, deveria ser atribuído automaticamente, com base nos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

 

No entanto, a realidade tem sido bem diferente.

 

Muitas famílias que cumprem todos os critérios continuam sem receber o apoio, sem qualquer explicação ou resposta concreta por parte das entidades responsáveis.

 

Para tentar mitigar as falhas no processo, o IHRU disponibilizou agora o Portal Consulta Cidadão, que permite aos beneficiários verificarem os dados utilizados no cálculo do apoio, nos seguintes casos:

  • Discrepâncias entre as declarações fiscais dos senhorios e os valores de rendas declarados pelos inquilinos.
  • Casos em que a renda declarada supera os rendimentos do agregado familiar, o que tem levantado dúvidas sobre a elegibilidade.

 

E agora? Como corrigir os dados?

Os arrendatários que se depararem com inconsistências podem solicitar a correção através dos seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal Consulta Cidadão do Apoio Extraordinário à Renda.
  2. Autenticar-se com Chave Móvel Digital, NIF e senha das Finanças, ou Cartão de Cidadão.
  3. Consultar os dados disponíveis.
  4. Apresentar uma reclamação e corrigir os dados na entidade responsável.

 

Para mais informações, consulte o comunicado oficial do IHRU.

 

Quem Pode Beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda?

Este apoio pode ser atribuído a famílias que preencham os seguintes requisitos:

  • Rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (inclusive).
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda.
  • Contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na AT, celebrado até 15 de março de 2023.
  • Residência fiscal na casa arrendada.

Famílias sem obrigação de entrega de IRS, mas com rendimentos declarados à Segurança Social ou beneficiárias de prestações sociais, também podem ser elegíveis.

 

Mais informaçãoApoio extraordinário ao pagamento da renda

 

A DECO Exige Soluções

A DECO tem acompanhado de perto a aplicação desta medida que deveria proteger as famílias mais vulneráveis, mas que, desde a sua entrada em vigor, tem deixado inúmeras pessoas para trás, muitas vezes sem qualquer informação ou justificação.

  •  Famílias com rendas superiores aos rendimentos continuam sem receber qualquer apoio, apesar das promessas e da alteração legislativa.
  • Famílias que perderam o direito ao apoio sem explicação clara ou fundamentada, desde há muito que o IHRU deixou de dar resposta e quando excecionalmente dá é uma resposta tipo .
  • Inquilinos que fazem novos contratos, mas que continuam na mesma habitação e, por isso, tem perdido o acesso ao apoio – uma situação, no mínimo, injusta e que penaliza os consumidores.
  • Falta de respostas generalizada por parte do IHRU, que frequentemente remete as reclamações para a Autoridade Tributária sem qualquer resolução para os consumidores.

É inaceitável que os consumidores fiquem sem soluções nem respostas, enquanto enfrentam dificuldades financeiras graves. A DECO continuará a exigir mais transparência, justiça e eficácia na aplicação do Apoio Extraordinário à Renda.

 

 

Se está nesta situação, denuncie! Só com mais pressão e reivindicação conseguiremos mudanças efetivas.

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

 

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