Validar as faturas pendentes no E-Fatura permite-nos  otimizar o reembolso do IRS.

 

Até dia 26 de fevereiro através do portal E-Fatura, deverá validar as faturas relativas ao ano de 2023 para beneficiar da dedução das despesas no seu IRS.

 

Ao validar as faturas  contribui para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar  o reembolso. Assim, associe a cada despesa o  respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.

 

Pode ainda reaver parte do IVA que pagou nas despesas de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários.

Pedir fatura com o NIF

 

Sempre que pedimos uma fatura com número de contribuinte, esta entra no sistema automaticamente, no entanto pode não ficar associada a nenhuma categoria, daí a importância de validar as faturas que tem pendentes no portal, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS.

 

As faturas que não forem validades até limite do prazo estipulado, serão consideradas na categoria “Despesas Gerais Familiares”. Caso isto aconteça pode correr o risco de atingir o limite desta categoria e não preenchendo outras onde podia também usufruir de deduções.

 

O que é necessário para validar as faturas?

Basta ir ao portal E-Fatura e no final da página carregar na opção “verificar faturas”. Aqui irá aparecer todas as faturas pendentes de informação. Depois basta associar cada fatura à categoria correspondente e no final guardar a alteração.

Um gesto simples que pode incrementar aquilo que irá receber ou mesmo atenuar o eventual pagamento do imposto.

 

Quanto se pode deduzir se validar as faturas?

Cada contribuinte pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros.

No caso das  famílias monoparentais, a dedução das despesas, suportadas por qualquer membro, é de 45%, neste caso o limite  é de  335 euros.

 

Existem 12 categorias de classificação de despesas:

  • Despesas gerais familiares;
  • Saúde;
  • Educação
  • Imóveis;
  • Lares;
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • Atividades veterinárias;
  • Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos;
  • Ginásios.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt