De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que visa a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), por parte dos jovens até aos 35 anos, entrará em vigor a 1 de agosto, como previsto.

 

Sabia que o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa?

 

A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos para imóveis até aos 316.272 euros.

 

Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.

 

O benefício agora criado  para a compra da primeira casa pelos jovens até 35 anos de idade vai gerar uma poupança fiscal entre 100% e 67% no seu orçamento familiar, aquando da  aquisição da sua habitação.

 

Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros.

 

Estas medidas orientadas para os jovens são  acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.

 

No entanto, apesar de já ter sido publicada a lei de autorização do governo para legislar nesta matéria,  é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do  Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis  e  do Código do Imposto do Selo.

 

As últimas informações dão conta que o decreto-Lei aprovado  em Conselho de Ministros consagra a entrada em vigor no dia a seguir à sua publicação (que está prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos a partir de 1 agosto

 

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

Ir para:  PROTEÇÃO FINANCEIRA