De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que visa a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), por parte dos jovens até aos 35 anos, entrará em vigor a 1 de agosto, como previsto.
Sabia que o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa?
A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos para imóveis até aos 316.272 euros.
Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.
O benefício agora criado para a compra da primeira casa pelos jovens até 35 anos de idade vai gerar uma poupança fiscal entre 100% e 67% no seu orçamento familiar, aquando da aquisição da sua habitação.
Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros.
Estas medidas orientadas para os jovens são acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.
No entanto, apesar de já ter sido publicada a lei de autorização do governo para legislar nesta matéria, é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
As últimas informações dão conta que o decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros consagra a entrada em vigor no dia a seguir à sua publicação (que está prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos a partir de 1 agosto
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