A DECO, embora aprecie a decisão de manter a isenção de comissão de reembolso antecipado no crédito à habitação própria e permanente, em regime de taxa variável, até ao final de 2025, considera que não é suficiente para os consumidores.
Apesar de ser apenas temporária nos créditos de taxa variável, e não se reduza nos créditos de taxa fixa, esta decisão beneficia os consumidores que têm contratos de crédito à habitação em curso, permitindo amortizar, sempre que possível, parcial ou totalmente.
Estas amortizações possibilitam reduzir o seu endividamento ou transferir os seus empréstimos para propostas com melhores condições. Também o mercado de crédito à habitação beneficia com esta isenção pois promove-se maior concorrência entre as instituições de crédito.
A proibição de cobrança de comissões elimina, ainda que temporariamente, um custo adicional que serve de barreira à mobilidade dos clientes daqueles créditos.
A DECO apela a que sejam clarificadas as regras quanto ao momento em que se aplica a isenção, para que não se repita a dúvida recente sobre se é a data do pedido ou a data da revisão da prestação.
A DECO mantém-se firme na sua reivindicação de eliminar esta comissão definitivamente nos créditos de taxa variável, em que o risco de taxa de juro é passado para o cliente, bem como na redução para 0,5% (em vez dos 2%) para os créditos de taxa fixa.
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