Apesar de a lei prever o direito ao acompanhamento nos serviços de saúde, reconhecendo a todos os utentes o direito ao acompanhamento por uma pessoa indicada, e regras específicas para mulheres grávidas, crianças internadas, pessoas com deficiência, em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida, têm vindo a público casos que demonstram que nem sempre esse direito é acautelado.
A denúncia destes casos deixou, também, patente a ausência de regras de segurança e monitorização padronizadas que devidamente acautelem a prestação de cuidados a utentes mais vulneráveis, em função do seu estado de saúde, nomeadamente, em situação de dependência.
Perante este quadro de incumprimento do direito ao acompanhamento e face à inexistência de sanções adequadas, a DECO apela à introdução de penalizações que demovam atropelos a este direito dos utentes dos serviços de saúde, bem como de outros, e pede que seja avaliada a introdução de medidas harmonizadas de segurança e prevenção de risco que garantam devidamente e em segurança o acesso dos utentes à prestação de cuidados.
Para este efeito, a DECO apelou formalmente à adoção de medidas pelo Ministério da Saúde que garantam a proteção dos utentes.
Precisa de ajuda? Contacte e a DECO através do nosso número de whatsapp 966 449 110 ou através do nosso formulário de contacto.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.
Poupar água não pode pesar no bolso dos consumidores
27/03/2024
A DECO apela à poupança do consumo de água, mas também da carteira dos consumidores algarvios! Para tal, a DECO reclama apoios financeiros para que as famílias possam adotar práticas de eficiência hídrica.