MUITOS CONSUMIDORES RECORREM A INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO QUANDO PENSAM EM CONTRATAR CRÉDITO, NEM SEMPRE O FAZEM DE FORMA INFORMADA E ESCLARECIDA.
O intermediário de crédito
O intermediário é uma pessoa singular ou coletiva que participa no processo de concessão de crédito, por exemplo apresentando ou propondo contratos de crédito aos consumidores; prestando assistência aos consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si, celebrando contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições mutuantes;
prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Para o exercício desta atividade é obrigatório a autorização e registo junto do Banco de Portugal, autoridade que fiscaliza a atuação destas entidades.
Situações que podem lesar o consumidor
Os consumidores que se encontram numa circunstância e posição vulnerável, nomeadamente em termos económicos, são induzidos e atraídos por anúncios apelativos e disruptivos que visam o lucro fácil e a apropriação indevida dos seus dados. Esta situação acarreta consequências bastantes lesivas para os consumidores, já que agravam condições financeiras já por si bastante frágeis.
A atuação destas entidades é, regra geral muito semelhante. O consumidor é informado sobre a aprovação do crédito e é-lhe solicitada a transferência de um montante para finalizar o empréstimo.
Chegam mesmo a ser enviados comprovativos falsos com a indicação da transferência do valor do empréstimo, informando-se que a creditação do valor na conta do consumidor está pendente do pagamento de uma quantia referente a despesas de processo, comissão de aprovação do crédito, pagamento do Imposto de Selo, etc. Contudo ao ser efetuado o pagamento solicitado ao consumidor, este fica sem o crédito e sem o dinheiro pago, deixando de conseguir contactar com a alegada entidade.
Cuidados a ter
Assim, e perante o aumento significativo das situações descritas, alertamos os consumidores para a importância de verificar sempre se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver o tipo de operação financeira em apreço. Para tal, basta consultar a lista das entidades registadas para concederem crédito ou para a atividade de intermediação de crédito, ambas disponíveis no Portal do Cliente Bancário.
A DECO tem recebido inúmeras denúncias de consumidores lesados, que tem feito chegar ao Banco de Portugal e que posteriormente suportam a emissão de alertas por parte da entidade reguladora.
Ao longo dos últimos anos, a DECO tem também alertado as entidades competentes para a necessidade de criar mecanismos de prevenção da atividade financeira não autorizada, com vista à tutela dos direitos dos consumidores, tendo recentemente emitido vários pareceres sobre projetos de lei que se encontram em discussão na Assembleia da República. Ainda no passado mês de Maio a DECO foi ouvida em audição parlamentar sobre esta questão.
Se enfrentou uma situação semelhante, remeta-nos o seu caso através do nosso formulário ou através deste email para que possamos pressionar as entidades competentes na adoção de medidas que protejam os consumidores. Não hesite em contactar-nos.
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