A DECO acompanha os desenvolvimentos no caso denominado de “cartel da banca”.
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou, em 2019, 14 bancos a atuar em Portugal por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou, em resposta a um pedido do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), o entendimento da AdC.
Aguarda-se agora por uma decisão do TCRS, possivelmente em setembro, que tenha em conta os diferentes passos do processo e confirme que houve, de facto, uma atuação lesiva pelos bancos acusados.
O acórdão do TJUE refere “uma abrangente troca de informação recíproca e mensal entre instituições de crédito concorrentes, ocorrida em mercados que apresentam uma forte concentração e barreiras à entrada e que tem por objeto as condições aplicáveis às operações realizadas nesses mercados, nomeadamente spreads e variáveis de risco, atuais e futuras, bem como os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca, na medida em que, pelo menos, esses spreads assim trocados sejam aqueles que essas instituições têm intenção de aplicar no futuro, deve ser qualificada como restrição da concorrência por objeto”.
Este entendimento vai ao encontro da acusação da AdC e reforça que esta atuação resultou em restrição ao que seria expectável em regime de concorrência, traduzindo-se em aplicação de preçário de spreads e comissões em valores mais altos do que aqueles que poderiam ter sido aplicados se não houvesse essa troca de informação regular, durante o período em causa.
Deste modo, famílias e empresas que procuraram financiamento junto desses 14 bancos viram aplicadas condições mais gravosas do que aquelas que deveriam ter sido conseguidas em regime de concorrência não condicionada.
Cabe ao TCRS condenar esta atuação com a aplicação de medidas que penalizem severamente os bancos envolvidos e possibilitando eventuais formas de compensação aos clientes, famílias e empresas, afetados.
A DECO mantém-se expectante e contribuirá no que for necessário para assegurar um resultado justo e transparente.
Para mais informação e apoio, contacte a DECO através do nosso número de whatsapp 966 449 110 ou através do nosso formulário de contacto.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.
Poupar água não pode pesar no bolso dos consumidores
27/03/2024
A DECO apela à poupança do consumo de água, mas também da carteira dos consumidores algarvios! Para tal, a DECO reclama apoios financeiros para que as famílias possam adotar práticas de eficiência hídrica.