A DECO acompanha os desenvolvimentos noticiados recentemente quanto aos Certificados de Aforro e considera que as alterações são prejudiciais aos interesses dos aforradores.

 

No contexto atual de elevados níveis de inflação e altas taxas de juro para os créditos, especialmente nos empréstimos destinados à compra de habitação, são muitas as dificuldades para os portugueses. Para aqueles que, ainda assim, conseguiam fazer poupanças, havia um produto sem risco e com uma remuneração atrativa para aplicar esses montantes – os Certificados de Aforro.

 

Foi nesse contexto que, considerando ser essa a melhor opção para as suas poupanças, os portugueses aplicaram cerca de 11 mil milhões de euros desde o início de 2023. A fórmula definida pelo Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) de determinação da taxa de remuneração da Série E dos Certificados de Aforro implicava os valores médios da Euribor a 3 meses somados de 1%, com um limite máximo de 3,5%. Adicionalmente, acresciam prémios de permanência de 0,5% a partir do segundo e até ao quinto anos, e de 1% do sexto até ao décimo ano, prazo limite.

 

Importa referir que a taxa de remuneração dos Certificados de Aforro se encontra abaixo dos valores da inflação. Deste modo, a aplicação das poupanças neste produto permitia uma redução da perda real dos montantes subscritos.

No entanto, o Governo decidiu rever este produto e apresentou a nova Série F, através da Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho. Nesta, a remuneração passa a ser determinada pela média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sem qualquer adicional, com um limite máximo de 2,5%. O prazo de aplicação sobe dos 10 para os 15 anos, alterando-se os prémios de permanência, agora: 0,25 do 2.º ao 5.º ano; 0,50 do 6.º ao 9.º ano; 1,00 no 10.º e 11.º; 1,50 no 12.º e 13.º ano; 1,75 no 14.º e 15.º ano.

 

A DECO considera que esta alteração é prejudicial para os interesses dos portugueses

Na prática, reduz-se a taxa de remuneração do único produto sem risco e com elevada liquidez disponível no mercado nacional. No cenário atual, as alternativas de risco reduzido resumem-se aos depósitos a prazo. Nestes, as taxas de remuneração são muito baixas, tornando-os um mau investimento. De acordo com os dados do Banco de Portugal, a taxa de juro média dos novos depósitos a prazo de particulares ronda os 0,90%, muito abaixo da média da Zona Euro, que se situa nos 2,11%.

 

Assim, entende a DECO que esta medida de alteração das condições relativas aos Certificados de Aforro prejudicam os interesses dos portugueses que conseguem poupar. Mais ainda, desincentivam mesmo aqueles que poderiam procurar poupar, retirando a expetativa de um retorno interessante num produto sem risco.

 

No contexto atual, a DECO considera que o Governo deveria apresentar outros produtos de aforro que incentivassem a poupança, com remuneração mais atrativa e garantia de capital. Adicionalmente, consideramos que o Governo deveria intervir de forma mais ativa para que os bancos aumentem as taxas de remuneração dos depósitos a prazo, aproximando-os à média da Zona Euro.