As fraudes nos pagamentos mantêm-se no topo das preocupações dos consumidores. A DECO retoma as suas propostas para melhor proteção do consumidor e para um superior enquadramento de prevenção de fraudes e burlas.
Numa altura em que algumas soluções de mercado parecem ir no sentido das propostas da DECO, reforçamos aquela medida que defendemos como a que deve ser implementada transversalmente:
- Marcação de referências multibanco e IBANs fraudulentos – em ambos os casos, deve ser criada uma lista ou base de dados de IBANs ou referências multibanco utilizados em fraudes, com um registo centralizado – com base em denúncias e reclamações efetuadas pelos utilizadores e especialmente se houver incidências recorrentes com o mesmo IBAN.
Com esta implementação, deve haver um sistema de alertas – de cada vez que haja um pedido de transferência para um IBAN ou referência constante da base de dados ou lista acima referida, a instituição de pagamentos suspende a operação e contacta o utilizador informando-o. Solicita, então, a confirmação se o utilizador pretende mesmo avançar com a operação. Se o utilizador decidir avançar, a operação pode ser efetuada.
O ónus da prova de que foi efetuada esta confirmação deve estar do lado do Prestador de Serviços de Pagamentos (PSP).
- Monitorização de transações padrão – Implementação de monitorização de transações e alertas em caso de desvio do padrão – alguns PSPs implementaram a monitorização de transações dos clientes, com o devido cumprimento de proteção de dados e sigilo, estabelecendo um padrão de movimentos. Caso haja movimentos fora do padrão – pelo montante, pelo horário, ou tipo de transação – existem alertas para contactar o cliente e confirmar se está efetivamente a fazer essa operação. Essa monitorização pode recorrer a ferramentas como a inteligência artificial ou outras.
A monitorização deve ser aplicada também quanto a formas de conexão, seguindo o IP ou o IMEI habitual. EM caso de conexão em IP ou aparelho móvel diferente do habitual, acionar um alerta e contactar o cliente para confirmar.
Adicionalmente, desde o dia 19 de maio que é obrigatório apresentar a identificação do beneficiário final do envio de fundos em pagamentos através de referências multibanco e débitos diretos. No caso das referências, essa informação deve ser disponibilizada ao pagador em momento anterior ao envio dos fundos, e nos débitos diretos aquando da autorização do débito em conta. Em ambos os casos, deve também constar da consulta e do extrato de movimentos da conta.
Esta obrigatoriedade vai ao encontro das propostas da DECO, de outubro de 2023.
As nossas propostas podem ser lidas AQUI.
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