Foi aprovada a lei que estabelece a isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito de entidades que beneficiaram da moratória legal.

Originalmente a proposta de lei apresentada pelo governo previa que a isenção fosse apenas aplicada às empresas que cumprissem os critérios para beneficiar de garantias públicas.

 

A DECO, enquanto Associação para a Defesa dos Direitos dos Consumidores, fez ouvir as suas preocupações, atenta a dimensão social e económica que a habitação representa na vida em sociedade.

 

Assim a Associação defendeu que, à semelhança do previsto Decreto-Lei n.º 70-B/2021 quanto à isenção da cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito por parte das instituições, também o Governo abdicasse do imposto de selo que receberia pela concretização destas operações, aliviando a carga fiscal destas famílias.

 

Com os ecos desta reação, a aprovação desta proposta na generalidade foi  acompanhada com a identificação de que faltaria estender esta isenção também aos particulares.

 

Assim, foi ampliada a isenção deste imposto a particulares, empresários em nome individual, às instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos, sendo resgatada a essência desta proposta, ajudar quem tem dificuldades.