Foi publicado a lei que aprova novas medidas legislativas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, conhecidos como processos de insolvência.
Tendo por base a ideia de que salvar uma empresa viável ou recuperar financeiramente uma pessoa de uma situação de sobre endividamento é uma forma do Estado receber tudo aquilo que foi investido indiretamente nela, nomeadamente na formação do Know How especializado de que os países precisam para prosperar, sentiu o Parlamento e a Comissão Europeia a necessidade de promulgar leis nesta matéria, agora transpostas para o nosso ordenamento e que visa agilizar a recuperação económica de empresas e pessoas singulares.
Entre outras medidas, aquela que tem mais impacto é, à semelhança do que a DECO tem vindo a defender, a redução do período do período de cessão de 5 para 3 anos (artigo 235º).
A apresentação à insolvência por pessoa singular deverá ser equacionada apenas em último recurso, numa situação de manifesta insuficiência económica para conseguir cumprir com todas as obrigações de crédito. Com a redução do prazo de exoneração do passivo para 3 anos pretende-se, e ao nosso ver bem, garantir a possibilidade da pessoa sobre-endividada beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo, assim, uma segunda oportunidade, desde que cumpridos os requisitos legais necessários ao deferimento deste benefício.
O que falta? Reforçar a informação e educação financeira do insolvente!
No entendimento da DECO fica ainda a faltar um reforço da informação e educação financeira do insolvente. O legislador não aproveitou a oportunidade para criar os mecanismos que permitiriam ao insolvente ter acesso a instrumentos que contribuíram para a sua reeducação financeira, durante o período de cessão, e assim terem acesso a uma verdadeira segunda oportunidade.
De referir que as novas regras devem aplicar-se não só aos novos processos, mas também aos já em curso.
Está a considerar este mecanismo de ajuda financeira? Informe-se com a DECO!
Se está a pensar em recorrer a este mecanismo: comece por avaliar previamente a sua situação financeira e verifique todas as opções existentes, por exemplo comece por proceder à reorganização do seu orçamento pessoal, pondere de seguida possíveis restruturações de dívidas, a insolvência é o último recurso e deve ser encarada como tal. Caso tenha dificuldades em realizar esta avaliação poderá recorrer entidades reconhecidas para prestar apoio em matéria de sobre-endividamento como a DECO.
Saiba mais em www.gasdeco.net/literacia-financeira.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.
Poupar água não pode pesar no bolso dos consumidores
27/03/2024
A DECO apela à poupança do consumo de água, mas também da carteira dos consumidores algarvios! Para tal, a DECO reclama apoios financeiros para que as famílias possam adotar práticas de eficiência hídrica.