Foi publicado a lei que aprova novas medidas legislativas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, conhecidos como processos de insolvência.
Tendo por base a ideia de que salvar uma empresa viável ou recuperar financeiramente uma pessoa de uma situação de sobre endividamento é uma forma do Estado receber tudo aquilo que foi investido indiretamente nela, nomeadamente na formação do Know How especializado de que os países precisam para prosperar, sentiu o Parlamento e a Comissão Europeia a necessidade de promulgar leis nesta matéria, agora transpostas para o nosso ordenamento e que visa agilizar a recuperação económica de empresas e pessoas singulares.
Entre outras medidas, aquela que tem mais impacto é, à semelhança do que a DECO tem vindo a defender, a redução do período do período de cessão de 5 para 3 anos (artigo 235º).
A apresentação à insolvência por pessoa singular deverá ser equacionada apenas em último recurso, numa situação de manifesta insuficiência económica para conseguir cumprir com todas as obrigações de crédito. Com a redução do prazo de exoneração do passivo para 3 anos pretende-se, e ao nosso ver bem, garantir a possibilidade da pessoa sobre-endividada beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo, assim, uma segunda oportunidade, desde que cumpridos os requisitos legais necessários ao deferimento deste benefício.
O que falta? Reforçar a informação e educação financeira do insolvente!
No entendimento da DECO fica ainda a faltar um reforço da informação e educação financeira do insolvente. O legislador não aproveitou a oportunidade para criar os mecanismos que permitiriam ao insolvente ter acesso a instrumentos que contribuíram para a sua reeducação financeira, durante o período de cessão, e assim terem acesso a uma verdadeira segunda oportunidade.
De referir que as novas regras devem aplicar-se não só aos novos processos, mas também aos já em curso.
Está a considerar este mecanismo de ajuda financeira? Informe-se com a DECO!
Se está a pensar em recorrer a este mecanismo: comece por avaliar previamente a sua situação financeira e verifique todas as opções existentes, por exemplo comece por proceder à reorganização do seu orçamento pessoal, pondere de seguida possíveis restruturações de dívidas, a insolvência é o último recurso e deve ser encarada como tal. Caso tenha dificuldades em realizar esta avaliação poderá recorrer entidades reconhecidas para prestar apoio em matéria de sobre-endividamento como a DECO.
Saiba mais em www.gasdeco.net/literacia-financeira.
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