Na última semana, a DECO recebeu denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma taxa sobre embalagens de papel que servem para acondicionar as refeições e sobremesas em restaurantes com takeaway. A acontecer, esta situação seria ilegal.

O que diz a lei?

Desde o ano passado que se aplica uma contribuição de 30 cêntimos, acrescida de IVA à taxa de 23%, sobre embalagens de plástico de uso único ou multimaterial com plástico, que sirvam para acondicionar refeições prontas a consumir ou de entrega ao domicílio.

 

Como evitar esta contribuição?

Os consumidores podem levar os seus próprios recipientes para transportar a comida que comprem em takeaway, pois estes estabelecimentos são obrigados a aceitá-los. Caso recusem fornecer-lhe a refeição na sua embalagem, apresente a sua reclamação e conte-nos a sua experiência.

 

A DECO quis investigar e foi ao restaurante?

A nossa equipa deslocou-se a restaurantes e durante 3 dias fez sempre o mesmo pedido: uma sopa e um gelado. Primeiro, pedimos para comer no local, no segundo dia pedimos takeaway e no terceiro dia pedimos novamente takeaway, mas levámos a nossa própria embalagem.

 

Esta foi a experiência da DECO, a passar férias no Algarve:
Dia 1: Comer no local

Fizemos o nosso pedido e na hora de o recolher, verificamos que a refeição foi servida em louça descartável, incluindo os talheres. Até a tijela da sopa tinha tampa, completamente desnecessária para transportar do balcão até à mesa!

 

Os restaurantes que, ainda, utilizam louça descartável para servir as suas refeições prontas a comer no local deviam estar já a acelerar a eliminação deste tipo de materiais. Desta forma, estariam a promover soluções reutilizáveis com menor impacte ambiental.

 

Dia 2: Takeaway – Levar para casa

Repetimos o pedido e, ao indicar que era para levar, perguntaram-nos sobre a necessidade de adicionar saco de transporte, com a devida indicação do preço, ao pedido inicial.

 

Na hora de recolher, confirmámos que a refeição era servida, também, em embalagens descartáveis.

 

Contudo, como essas embalagens são de cartão, com um revestimento impermeabilizante de plástico, e o pedido foi feito para takeaway, foram aplicadas duas taxas sobre o seu valor.

Efetivamente, a lei não considera a percentagem de plástico incluído nas embalagens para efeitos de aplicação da taxa.

 

Dia 3: Takeaway – Levar para casa – sem pagar taxa

Este foi o dia do “grande” e último teste: regressámos aos restaurantes, desta vez com o nosso saco e o recipiente para a sopa, para não pagar taxa.

 

Questionaram-nos sobre se tínhamos saco, mas nada foi perguntado quanto a embalagens próprias. Respondemos que trazíamos a nossa embalagem para transportar a refeição, o que deixou o funcionário surpreendido.

 

Entretanto, verificámos que na fatura estavam a ser cobradas duas taxas (ou contribuições) sobre as embalagens.

 

Tínhamos, então, dois problemas por resolver: aceitação da nossa embalagem e a anulação da cobrança da taxa pelo recipiente.

 

O empregado mostrou-se hesitante em servir a refeição no nosso recipiente, mas a responsável do restaurante esclareceu-o. Mais difícil foi resolver o problema do pagamento da taxa.  Aparentemente, ao registar que o pedido era takeaway, as contribuições teriam de ser cobradas. Foi ainda necessário ouvir outro responsável que, depois de explicarmos a situação, nos devolveu o dinheiro cobrado pela embalagem não usada.

 

Conclusão: Só depois de falarmos com dois responsáveis é que cumprimos o nosso objetivo: usar o nosso próprio recipiente para transportar a refeição e receber o reembolso da quantia indevidamente cobrada.

Toda esta negociação, gerou alguma fila de espera e olhares curiosos.

 

Quisemos ter esta experiência para entender as dificuldades sentidas pelos consumidores. Neste caso, ficou claro que é necessário reforçar a informação sobre os direitos dos consumidores em geral junto dos funcionários de restaurantes, nomeadamente sobre as alternativas disponíveis para salvaguardar os interesses económicos dos consumidores.

 

Sempre que escolha refeições takeaway, com o seu próprio recipiente, a DECO aconselha a verificação atenta da fatura, evitando a cobrança de taxas não aplicáveis.

 

Soluções que tardam

Os consumidores terão, ainda, de esperar até janeiro de 2024 para que os estabelecimentos, que disponibilizam copos e recipientes de plástico de utilização única para refeições prontas a consumir no local, ou com entrega ao domicílio, sejam obrigados a facultar alternativas reutilizáveis.

 

Ao regressar de férias

Esta aventura de consumidor mais sustentável e poupado aconteceu na região do Algarve. E no restante território nacional? Contamos consigo para os próximos episódios desta experiência de consumo mais amigo do ambiente.