O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para atingirem o objetivo da neutralidade climática em 2050. Este acordo visa a redução dos gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55% até 2030, por comparação a 1990.

Acordo pouco ambicioso

A DECO entende que o acordo alcançado poderia ter sido mais ambicioso no estabelecimento da meta climática, aproximando-se mais da proposta do Parlamento Europeu que propunha uma redução de 60% das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, promovendo assim uma Lei Europeia do Clima mais ambiciosa e, por isso, eficaz no combate à crise climática.

Alcançar o objetivo de neutralidade climática até 2050, conforme a Comissão Europeia se propôs com a apresentação do Pacto Ecológico Europeu, é uma tarefa que convoca a todos, e, por esse motivo, a DECO está fortemente empenhada em reverter a indiferença que ainda existe sobre a emergência climática, através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, promovendo maior consciência ambiental e um consumo mais eficiente.

Importância da consciencialização dos Consumidores

A Associação entende que é necessário aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e sobre o seu impacte na saúde e bem-estar das populações. É por isso, necessário evidenciar que as pequenas ações e alterações de comportamentos dos consumidores contribuem para mitigar tais impactes.

A DECO considera que a participação pública é um dos elementos fundamentais da justiça climática. É fundamental o envolvimento ativo das populações nos processos de tomada de decisão que dizem respeito ao ambiente da cada cidade e país, no mundo.

Ideiais da Justiça Climática

A justiça climática assenta em três ideas fundamentais:

  • o reconhecimento da dignidade humana;
  • a garantia do acesso de todos aos bens essenciais;
  • a redução das iniquidades na saúde e na qualidade de vida.

A Lei Europeia do Clima devia ser mais ambiciosa. Em primeiro lugar, deve reconhecer o direito a um meio ambiente saudável e, consequentemente, o direito de defesa dos cidadãos contra os impactes das alterações climáticas. Em segundo lugar, deve exigir que as entidades públicas e privadas cumpram deveres e obrigações decorrentes da legislação afeta à ação climática e, por último, deve exigir o direito à tutela plena e efetiva dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria climática.