Desde que entrou em vigor o Sistema Volta, a DECO tem recebido diversas questões de consumidores relacionadas com o funcionamento prático deste novo modelo de devolução de embalagens. Entre as principais dúvidas e dificuldades reportadas estão a identificação das embalagens abrangidas, os locais onde podem ser devolvidas, as condições de aceitação e os constrangimentos associados ao armazenamento e transporte das embalagens até aos pontos de recolha.

 

O Sistema Volta entrou em vigor a 10 de abril e trouxe novas regras para a compra e devolução de embalagens de bebidas. Embora o objetivo seja aumentar a recolha e reciclagem destas embalagens, a fase inicial de implementação continua a gerar dúvidas e dificuldades de adaptação para muitos consumidores.

 

As embalagens de bebidas em plástico e lata até 3 litros passaram a incluir um depósito de 10 cêntimos, que apenas é recuperado quando a embalagem vazia é devolvida num ponto de recolha autorizado. O valor do depósito não está sujeito a IVA e deve surgir discriminado no talão de compra.

 

Até agosto de 2026 decorre um período de transição durante o qual coexistem embalagens com e sem o símbolo “Volta”. O depósito e devolução do reembolso apenas são aplicados às embalagens identificadas com esse símbolo.

 

As embalagens podem ser devolvidas através de diferentes soluções de recolha do Sistema Volta, incluindo máquinas automáticas instaladas em supermercados, pontos de recolha manuais e outras estruturas específicas de devolução, como os Quiosques Volta.

 

No caso dos estabelecimentos comerciais, os espaços com área de exposição e venda contínua superior a 50 m² e inferior a 400 m² estão obrigados a receber, pelo menos, as embalagens de bebidas que comercializam no respetivo estabelecimento. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 m² podem não estar obrigados a assegurar a recolha destas embalagens.

 

A DECO considera, contudo, essencial que existam alternativas de devolução acessíveis e próximas dos consumidores, independentemente do local onde as embalagens foram adquiridas. Não deve existir uma situação em que o consumidor paga o valor do depósito no momento da compra, mas depois encontra dificuldades em identificar locais onde possa devolver as embalagens e recuperar o respetivo valor.

 

Quanto ao reembolso este pode assumir diferentes modalidades, incluindo dinheiro, talão convertível em numerário, talão convertível em desconto em loja ou crédito em cartão de fidelização. A DECO recorda que, nos casos em que o reembolso é emitido sob a forma de talão, os consumidores podem solicitar a sua conversão em dinheiro no balcão do estabelecimento, não sendo necessário realizar compras no local para recuperar o valor pago a título de depósito.

 

Para serem aceites no sistema, as embalagens devem manter-se identificáveis e com o código de barras legível. Na prática, muitos consumidores deixaram de poder achatar ou espalmá-las logo após o consumo, como habitualmente faziam para reduzir volume em casa ou durante o transporte.

 

A DECO reconhece que esta adaptação pode representar um incómodo adicional, sobretudo para consumidores com pouco espaço em casa, menor proximidade a pontos de recolha ou hábitos de consumo fora de casa. Muitos consumidores manifestam ainda reservas quanto ao funcionamento prático do sistema, particularmente quando sentem que o valor pago no momento da compra pode transformar-se num custo acrescido se a devolução não for simples e acessível.

 

No canal HORECA — hotéis, restaurantes e cafés — as regras podem variar. Quando o pagamento é feito no final da refeição, o depósito normalmente não é cobrado ao consumidor, uma vez que a embalagem permanece no estabelecimento. Já em modelos de pré-pagamento, o depósito pode ser aplicado ao consumidor.

 

A DECO considera essencial que o sistema seja acompanhado de informação clara, inequívoca, mais pontos de recolha acessíveis, e mecanismos de devolução simples.

 

A Associação apela ainda aos consumidores para que reportem dificuldades relacionadas com a devolução das embalagens ou falta de pontos de recolha, de forma a permitir acompanhar o funcionamento do sistema nesta fase inicial e identificar aspetos que possam necessitar de ajustes.

Notícias relacionadas:

A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos

Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que,  logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.

Ler mais

Privacy Preference Center