A DECO tinha já alertado para a importância da Entidade Reguladora da Água e Resíduos – ERSAR emitir uma recomendação relativa à faturação dos serviços de águas e resíduos com vista a harmonizar ou a criar o mínimo de proteção para os consumidores afetados pelas recentes intempéries, ainda que as entidades gestoras pudessem criar medidas de apoio local.

 

Ora, a ERSAR emitiu, ontem, 10 de fevereiro, várias recomendações acerca da faturação dos serviços de águas e resíduos com o objetivo de minimizar os impactos provocados pelas interrupções prolongadas do abastecimento de água em várias zonas afetadas e/ou em danos em redes prediais, que podem  ter originado consumos excecionais e elevados.

 

A ERSAR recomenda às entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos a adoção das seguintes medidas excecionais:

 

  • Não cobrar a tarifa de disponibilidade pelo valor correspondente aos dias completos em que o serviço tenha estado interrompido. Uma vez que os consumidores não tiveram o serviço disponível, não terão de pagar a tarifa de disponibilidade.
  • Faturar eventuais consumos excecionais registados no mês de fevereiro de acordo com o segundo escalão tarifário (> 5 m3(5 000 litros) a 15 m3(15 000 litros);
  • Não considerar tais consumos excecionais para faturação dos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, sendo dispensada a apresentação de comprovativo da rutura. Como os serviços de saneamento e de gestão de resíduos estão indexados ao consumo de água, os consumidores estariam a pagar esses consumos excecionais nas tarifas de saneamento e de resíduos.
  • Facilitar o pagamento aos utilizadores, nomeadamente através da celebração de acordos para alargamento dos prazos e/ou fracionamento dos valores em dívida, evitando incumprimento por parte dos utilizadores.

 

A DECO considera que estas medidas são necessárias e urgentes. Os consumidores das zonas afetadas estiveram privados destes serviços e enfrentam muitos prejuízos,  sendo extremamente importante que as Entidades Gestoras dos serviços de águas e resíduos acolham estas recomendações.

 

A Associação solicitou informações à ERSAR relativamente ao cumprimento dos deveres de comunicação aos consumidores e aos mecanismos de proteção aplicáveis por parte das entidades gestoras.

 

A DECO vai acompanhar a implementação desta recomendação por parte das entidades gestoras nos municípios abrangidos pela situação de calamidade.

 

Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida relativa às faturas de água,  contacte-nos através do 21 371 02 00, deco@deco.pt ou do nosso número de whatsapp +351 966 449 110.

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