De forma desadequada e pouco transparente, as operadoras de comunicações anunciaram, durante os meses de novembro e dezembro de 2023, que procederiam a um aumento, a entrar em vigor, a 1 de fevereiro deste ano, num valor indefinido a fixar em janeiro de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC).
A DECO tem, nos últimos dias, recebido muitas denúncias de consumidores clientes das três operadoras de comunicações VODAFONE; MEO e NOS relacionadas com a comunicação publicada, em cada um dos respetivos websites, anunciando um aumento para 2024 dos preços dos serviços prestados em cerca de 4,6%, em percentagem equivalente à da taxa de variação média anual da inflação em 2022, ainda por confirmar pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) ou no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído. Porém, na verdade, nenhuma das operadoras comunicou, de facto, qual o valor desse aumento e o preço futuro a pagar por cada cliente.
A Associação considera que essa comunicação não foi feita de “forma clara, compreensível e em suporte duradouro”, continuando a não ser adequada aos interesses dos consumidores. Assim, a DECO enviou carta à ANACOM, exigindo que esta defina, finalmente, procedimentos para as comunicações de alteração de preço, independentemente de as mesmas estarem ou não previstas no contrato.
Embora as operadoras de comunicações venham, certamente, alegar que não tinham de notificar formalmente os seus clientes destas alterações, bem como do direito de resolver o contrato em caso de não concordância com as mesmas, os seus clientes só em momento posterior saberão concretamente quanto irão pagar e apenas se forem ao website da sua operadora.
Perante esta possível reação, a DECO levanta dúvidas legítimas:
- Primeiro, porque no universo de contratos celebrados por estas operadoras, existirão muitos sem uma cláusula desta natureza, logo este aumento é irregular;
- Segundo, porque nos contratos em que consumidor e operadora acordaram uma mensalidade de valor fixo durante todo o prazo de fidelização, é lícito questionar a legalidade e boa-fé dessa atualização de preços.
- Terceiro, porque entendemos que informar da atualização de preços sem indicar o novo preço, pode e deve ser considerada como uma ação enganosa, por induzir ou ser suscetível de induzir em erro o consumidor.
Aos consumidores abrangidos por estes aumentos, a DECO aconselha a ler atentamente o contrato e a verificar se inclui a cláusula que permite, de facto, uma atualização de preços indexada ao IPC e, simultaneamente, exigir à operadora que informe, claramente e por escrito, sobre qual o novo preço, até para averiguar se o valor do aumento não é superior ao índice.
A nossa equipa continuará a acompanhar esta situação e solicita a todos os consumidores que tenham dúvidas sobre o seu caso em particular que contactem o Gabinete de Apoio ao Consumidor através do email deco@deco.pt e/ou através da linha de WhatsApp 966 449 110.
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