A DECO congratula-se com a publicação da nova Lei que proíbe práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores a nível nacional.
Durante a pandemia, muitos consumidores das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ao procurarem usufruir das vantagens do comércio eletrónico, viam-se confrontados com inúmeras limitações no acesso a esta forma de comércio por parte de empresas que excluíam as áreas de residência destes consumidores das entregas das suas plataformas eletrónicas.
Estes constrangimentos chegaram até à DECO que reivindicou, desde logo, junto dos decisores políticos a adoção de legislação específica que eliminasse a possibilidade de situações de discriminação em virtude do local de residência. Com a pressão da DECO e da Assembleia Regional da Madeira esta discussão chegou até à Assembleia da República e terminou agora com a publicação da Lei que proíbe o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como, outras formas de discriminação nas vendas online baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor.
Assim, em Portugal as empresas, independentemente do local de residência ou de estabelecimento do consumidor:
- Estão impedidas de limitar ou impedir o acesso do consumidor aos seus sites, ou de o redirecionar para outro site sem o seu consentimento;
- Não podem aplicar diferentes condições a operações de pagamento online em virtude do local de residência ou estabelecimento do consumidor, ou até mesmo com base na localização da sua conta de pagamento do local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento.
- Têm a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional, embora possam apresentar condições de entrega distintas em função do local de residência, nomeadamente quanto ao custo da entrega ou transporte.
Apesar de existir um Regulamento Comunitário sobre esta matéria, a verdade é que uma vez que este se aplica apenas nas relações transfronteiriças impedia muitos consumidores de ter acesso aos bens a nível nacional. Estava vedado o bloqueio geográfico transfronteiriço, mas não no plano nacional. Com a entrada em vigor da Lei, os consumidores das regiões autónomas não podem ver negados os seus pedidos de encomendas efetuadas nos sites das empresas que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional.
A DECO vai acompanhar a implementação da Lei para assegurar que nenhum consumidor português é discriminado em função do seu local de residência ou o local de estabelecimento. Assim, se este for o seu caso não hesite em denunciar-nos para o nosso formulário de contacto.
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