A Organização Europeia dos Consumidores – BEUC- da qual a DECO é membro, analisou o mais recente modelo de consentimento para publicidade da Meta e concluiu que os consumidores têm de pagar por uma experiência sem anúncios ou, em alternativa, têm de dar o seu consentimento para serem exibidos anúncios personalizados ou menos personalizados. A Meta continua assim a violar o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA) da UE, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Diretiva sobre Práticas Comerciais Desleais (UCPD).

 

 

O novo modelo, implementado em janeiro de 2026, ainda não oferece aos consumidores a possibilidade de dar um consentimento livre, específico, informado e inequívoco para anúncios personalizados, o que continua a ser um problema crucial, dada a extensa recolha de dados da Meta. Além disso, a forma como a Meta apresenta as opções e a utilização de linguagem não neutra direcionam os utilizadores para a aceitação da opção de anúncios totalmente personalizados. Estas deficiências do modelo não cumprem os requisitos do DMA, do RGPD nem da UCPD.

 

 

BEUC e DECO apelam à Comissão Europeia e às autoridades competentes para que garantam que a Meta cumpre rapidamente a legislação da UE. Além disso, a Comissão Europeia deve, quando adequado, impor coimas periódicas para pôr termo a estas práticas.

 

“A Meta continua a implementar apenas ajustes menores em vez de resolver o problema de uma vez por todas. O resultado é que os consumidores têm de fazer, mais uma vez, uma escolha que carece de clareza e não respeita os princípios básicos da legislação de proteção de dados. As pessoas merecem uma escolha real e justa, e não mais uma ronda de avisos confusos.” (Agustín Reyna, Diretor-Geral do BEUC)

 

A Meta começou a implementar alterações ao seu serviço na UE em novembro de 2023, exigindo que os utilizadores do Facebook e do Instagram consentissem no processamento dos seus dados para fins publicitários ou pagassem para não lhes serem apresentados anúncios. No entanto, a abordagem da Meta foi considerada ilegal pela Comissão Europeia em abril de 2025, ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais (DMA).

 

A Comissão concluiu que o modelo binário não apresentava a escolha necessária para que os utilizadores optassem por um serviço que utilizasse menos os seus dados pessoais. O modelo da Meta não permitia, também, aos utilizadores o consentimento livre na combinação dos seus dados pessoais. O BEUC já tinha denunciado à Comissão Europeia o possível incumprimento do DMA por parte da Meta.

 

O BEUC denunciou ainda a Meta à Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (Rede CPC), por violação da legislação de proteção do consumidor e, separadamente, apresentou queixa às autoridades de proteção de dados por suspeita de atropelos ao RGPD.

 

 

 

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