A APP – Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, a APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil e a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor apresentaram aos Grupos Parlamentares uma proposta para a criação de um regime, inexistente até ao presente, que regule a segurança das piscinas integradas em alojamentos locais, condomínios e espaços particulares de uso exclusivamente doméstico
Esta iniciativa pretende, ainda, que sejam definidas regras concretas para a utilização das piscinas instaladas em empreendimentos turísticos e respetiva regulação de fiscalização.
Atualmente, apenas existe legislação e regulamentação própria e específica para as piscinas inseridas em recintos de diversão aquática. No que respeita às piscinas integradas em empreendimentos turísticos, embora exista quadro legal que regula a sua instalação e funcionamento, essa legislação limita-se a remeter, e de forma pouco percetível, para normas técnicas. Já as piscinas instaladas em alojamentos locais, condomínios e espaços particulares de uso exclusivamente doméstico não têm qualquer regulamentação a esse respeito.
Portugal é assombrado pelo trágico flagelo da morte por afogamento em piscinas já há décadas. O afogamento continua a ser uma das causas de morte acidental mais frequente nas crianças em Portugal – nos últimos 11 anos, em média, por ano, 9 morreram e 22 foram internadas na sequência de um afogamento, sendo as piscinas o plano de água com mais incidências. Em 2020 e 2021, quase duplicou o número de mortes de crianças por afogamento face aos 3 anos anteriores (14 e 12, respetivamente, mortes).
Por outro lado, nos espaços de piscinas, cada vez mais, assistimos a eventos sanitários e epidemiológicos adversos para a saúde dos utilizadores e trabalhadores desses locais. A par disto, enfrentamos a questão premente da situação de seca extrema e consequente escassez de água e a eficiência energética, hídrica e económica.
Face a este panorama, defendem as associações de defesa do consumidor, promotora da segurança infantil e de profissionais das piscinas que é prioritário reestruturar a legislação aplicada a este setor, que, na verdade, é insuficiente ou vazio para a maioria das tipologias de piscinas.
Julho, por lamentável tradição, é o mês com o registo mais elevado de afogamentos e o enquadramento legal das piscinas inseridas em determinados espaços não pode continuar breve e silencioso, como têm sido as mortes de tantas crianças e jovens.
A segurança nas piscinas é essencial para que possam ser vistas somente como espaços de lazer, bem-estar e saúde, e não como palcos de tragédias.
A solução, estamos certos, terá de passar pela iniciativa legislativa que vise a promoção de regulamentação específica para a maioria das tipologias de piscinas.
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