Danos em Equipamentos e Alimentos – Seguro
Na sequência do corte de energia elétrica de 28 de abril, os danos podem, eventualmente, ser indemnizáveis, ao abrigo de um Seguro Multirriscos Habitação, caso tenha sido contratada a cobertura de «riscos elétricos».
Em regra, estas coberturas garantem o pagamento de indemnizações decorrentes de danos diretamente causados a aparelhos ou máquinas elétricas, transformadores, suas instalações elétricas e acessórios, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade.
Esta cobertura pode ainda incluir o pagamento de indemnizações por danos causados a géneros alimentares guardados em frigoríficos e/ou arcas frigoríficas do segurado resultantes de quebra térmica em caso de interrupção sem aviso prévio, devidamente comprovada, do fornecimento público de energia (o que foi o caso do apagão de ontem), por período não inferior a 8 horas. Este é apenas um exemplo, as condições desta cobertura de penderão do que constar de cada contrato.
Não obstante, podem existir várias limitações ou exclusões desta cobertura de riscos elétricos, como os causados em eletrodomésticos com mais de um determinado número de anos ou em bens que estejam abrangidos por garantias de fornecedor, fabricante ou instalador.
Assim, caso tenha tido danos em equipamentos ou alimentos e possua um Seguro Multirriscos Habitação, consulte-o, leia bem as condições gerais e particulares, esteja bem atento às exclusões e verifique se poderá ser indemnizado ao abrigo do mesmo.
Na eventualidade de ter alimentos deteriorados e de pretender acionar uma cobertura de seguro, não se esqueça de tirar fotografias e de guardar ou, se ainda possível, procurar as faturas dessas compras.
Considerando as dificuldades em contactar as entidades responsáveis, faça-nos chegar as suas dúvidas, reclamações ou pedidos de apoio. Conte com a equipa da DECO através do número 213 710 227, do whatsapp 966 449 110 ou do email deco@deco.pt
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