Comunicações Eletrónicas

 

Durante o dia de ontem, 28 de abril, em virtude do apagão de energia elétrica, os consumidores ficaram sem acesso a comunicações eletrónicas – telefone fixo ou móvel e acesso à internet.

 

De acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, as empresas que prestam estes serviços devem assegurar a máxima disponibilidade possível desses serviços em situações de rutura da rede, de emergência ou de força maior. No caso dos serviços de voz, devem adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta de avisos à população, como é o caso das mensagens da proteção civil.

 

Sempre que, por motivo não imputável ao consumidor, os serviços de comunicações eletrónicas não estejam disponíveis ou ativos por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas, o consumidor tem direito a uma compensação no valor equivalente ao preço da prestação desse serviço durante o tempo em que esteve indisponível.

 

Esse pagamento deve ser feito por crédito automático na fatura seguinte ou por crédito no saldo do utilizador final, no caso de serviços pré-pagos, ou ainda, tendo terminado o contrato sem que o crédito tenha sido feito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias após a data do fim desse contrato.

 

Não sendo linear que os consumidores tenham já todos os serviços de comunicações, alertamos para que verifiquem se o incumprimento destes dura mais que 24 horas.

 

 

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