Lamentavelmente, nos últimos anos o número de mortes de crianças por afogamento aumentou, sendo as piscinas o local onde mais ocorrem. O Estado mantém-se conivente com a tragédia que há décadas assombra o nosso país e ainda não foi este ano, 2024, que a sua inércia terminou.
Começou mais uma época balnear e o enquadramento jurídico das piscinas integradas em empreendimentos turísticos, alojamentos locais, condomínios e espaços particulares de uso exclusivamente doméstico permanece vazio ou insuficiente.
Em Portugal, nos últimos 12 anos, em média por ano, 10 crianças morreram por afogamento e 21 foram internadas sendo as piscinas o plano de água onde mais ocorrem acidentes e, na sua maioria, em menores entre os 0 e os 4 anos de idade. Em 2023, já há registo de 8 afogamentos de crianças, sabendo-se que, em piscinas, 3 morreram e 2 foram hospitalizadas.
Passado um ano desde a apresentação de uma proposta legislativa pelas APP – Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil e DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para a criação de um regime regulatório da segurança e sustentabilidade das referidas piscinas junto do Governo e demais forças políticas, nada foi feito.
Esta proposta foi hoje, novamente, entregue aos agentes políticos pelas 3 Associações que, seriamente preocupadas com esta tragédia, estratégica e minuciosamente a elaboraram para aligeirar o moroso caminho da criação legislativa. Ainda assim, a inércia do Estado permanece! Impõe-se, por isso, questionar: O que mais é preciso para mudarmos este panorama? Serão necessárias ainda mais mortes infantis e juvenis?
A cada dia que passa sem que os intervenientes responsáveis ajam na criação um quadro normativo adequado para a maioria das piscinas, tornam-se cúmplices não só destes acidentes, como também dos, cada vez mais frequentes, eventos sanitários e epidemiológicos adversos para a saúde.
Acresce ainda, a estes problemas, o agravamento da pegada ecológica, considerando a falta de obrigatoriedade de soluções sustentáveis que otimizem e permitam combater o desperdício hídrico e energético gerados por estes planos de água.
Continuamos atentos e a exigir urgência na legislação!
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