Com as medidas de proteção civil anunciadas, alguns eventos poderão ser cancelados, alterados para outra data, ou simplesmente para outro local. São medidas ditadas pela situação de contingência e necessárias para diminuir os riscos de incêndio.
Ora, sem prejuízo de existir uma legislação que protege os consumidores em algumas situações, a DECO considera que a lei não está atualizada face ao crescimento dos multiespetáculos. Por isso, em 2019, apresentámos uma proposta de alteração ao regime jurídico dos espetáculos de forma a adequar-se ao desenvolvimento do mercado e a responder às necessidades dos consumidores nas situações que impeçam a sua realização.
Enquanto aguardamos, queremos garantir que situações como esta não afetam os seus direitos e por isso respondemos às suas principais dúvidas:
Tenho um bilhete diário para um festival. Tenho direito ao reembolso?
De acordo com a legislação atualmente em vigor e que regula o funcionamento dos espetáculos desta natureza, o promotor do espetáculo tem a obrigação de reembolsar os consumidores pelo preço dos bilhetes em caso de não realização do espetáculo no local, data e hora marcados, pelo que tratando de uma alteração de local, como avançam as mais recentes notícias sobre o assunto, os consumidores poderão optar, de facto, por pedir o reembolso das quantias pagas pelos bilhetes.
Isto também se aplica aos passes gerais?
Caso tenha comprado um passe de 3 dias, a solução será a mesma. Verificando-se uma alteração do local, data ou hora inicialmente definidos, o consumidor terá sempre o direito a pedir o valor do bilhete.
O bilhete que comprei incluía transporte e parque de campismo. Se não quiser aceitar a mudança do local tenho direito ao reembolso em relação a tudo?
Uma questão de resolução mais difícil é a que se relaciona com a aquisição de bilhetes que integram outros serviços para além do evento, propriamente dito, nomeadamente, o alojamento e o transporte. Ora, apesar do diploma em causa não fazer qualquer referência a este tipo de situação, a DECO entende que mesmo neste caso o consumidor deverá ser reembolsado, uma vez que se verifica uma impossibilidade objetiva de poder usufruir de um serviço que contratou através da aquisição deste bilhete, devendo o reembolso ser integral também nestes casos.
Reservei um alojamento local, mesmo perto do evento, para poder assistir ao Festival. Como ele foi transferido para outro local, posso cancelar o alojamento e ser reembolsado?
A reserva de alojamento não integrante do bilhete diário não está acautelada por esta situação de contingência. Neste caso, o consumidor deverá consultar as condições gerais de cancelamento do AL e tentar chegar a um acordo com respetivo responsável com vista a minimizar os eventuais prejuízos pelo cancelamento.
A quem me devo dirigir para pedir o reembolso?
Poderá pedir o reembolso diretamente ao promotor do espetáculo. Caso não obtenha resposta em tempo útil ou seu pedido seja recusado poderá apresentar uma reclamação à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Já pedi o reembolso do meu bilhete do espetáculo, mas o promotor quer entregar-me um vale para o próximo ano. Sou obrigado a aceitar?
Não, o consumidor não é obrigado a aceitar qualquer vale. Se tiver interesse poderá aceitar por acordo mas é importante consultar e entender previamente as respetivas condições de atribuição.
Tenho mais dúvidas sobre este assunto? Como posso obter mais informação?
O Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO poderá dar-lhe mais informação sobre os seus direitos e ajudá-lo a resolver eventuais conflitos que surjam no decurso destas negociações e pedidos de reembolso bem como a esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Dispomos, ainda, de uma linha whatsapp disponível 24h, que o consumidor poderá contactar a qualquer momento (+351 966 449 110).
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