A DECO reconhece a importância das medidas excecionais aprovadas pelo Governo, como mecanismos de proteção dos consumidores no setor energético, caso seja declarada crise energética, mas defende que deveria, também, avançar com soluções estruturais, como a aprovação do IVA a 6% na eletricidade e no gás.
A DECO salienta que, alguns diplomas agora aprovados resultam de uma Diretiva Europeia que já deveria ter sido transposta no início de 2025 e que já previa a garantia de contratos de fornecimento de eletricidade com preço fixo e a possibilidade de serem adotadas medidas excecionais perante uma crise de preços na eletricidade, como é o caso da fixação de preços abaixo do custo.
Urgência na adoção de medidas, como a redução do IVA para a taxa mínima
A DECO tem defendido a aplicação da taxa de IVA de 6% para todas as componentes da fatura de eletricidade, sem limitação de consumo e para o gás atendendo à natureza dos serviços que são prestados, serem serviços públicos e essenciais.
Atualmente os consumidores pagam a taxa reduzida de IVA, na fatura de eletricidade, no termo fixo da tarifa de acesso de redes para quem tenha potência contratada 3,45KVa e na componente de energia apenas até aos 200KWh de consumo e 300 KWh (no caso de famílias numerosas). No caso do gás natural apenas é aplicada a taxa mínima de IVA na componente fixa das tarifas de acesso às redes, ou seja, na componente variável de consumo, os consumidores de gás natural continuam a suportar uma taxa de IVA de 23%, assim como, no gás engarrafado e gás canalizado.
A Comissão Europeia enviou uma comunicação aos Estados-membros com o “Pacote de Energia dos Cidadãos – Energia acessível para todos”, que contém medidas que devem ser adotadas, nomeadamente a redução para o mínimo dos impostos. Este pacote vem, portanto, exigir mais do que aquilo que está a ser feito pelo Governo.
A DECO já enviou uma carta ao Ministério do Ambiente e Energia com as suas preocupações e reivindicações e irá continuar a acompanhar a situação.
Governo – medidas de combate a uma eventual crise energética
O Governo, em Conselho de Ministros realizado na semana passada, aprovou três diplomas que visam reforçar a segurança energética e a proteção dos consumidores e que lhe permitem adotar medidas excecionais para combater uma crise energética que venha a ser declarada. Entre essas medidas, estão:
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Fixação de limites de preço na eletricidade
Caso, no retalho, ocorra um aumento superior a 70% no preço da energia, ou superior a 2,5 vezes a média de preços dos últimos cinco anos, ultrapassando os 180€ por Megawatt/hora (MWh) o Governo pode tomar medidas de apoio a clientes domésticos e empresas, fixando limites para o preço da energia abaixo do preço de custo.
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Comercializadores obrigados a realizar contratos de preço fixo
O Governo vai impor aos comercializadores de energia a realização de contratos de preço fixo com um prazo de um ano nas regiões com mais de 200 mil habitantes, em caso de agravamento dos preços.
Estes contratos garantem aos consumidores que os termos e condições contratuais, incluindo o preço, se mantêm inalterados durante o período de vigência do contrato.
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Comercializadores obrigados a aceitar planos de pagamento
Os comercializadores serão obrigados a aceitar planos de pagamentos com prazos maiores, adequados à situação económica das famílias.
Numa situação de incumprimento, e antes de haver interrupção do fornecimento terá de existir “uma garantia de fornecimento mínimo” às famílias, que funcionará através da redução da potência de consumo para 1,5 kVA previamente ao corte.
O Governo referiu que as medidas serão aprovadas de acordo com a evolução da situação.
Transposição tardia de Diretiva Europeia de 2024, resultante da crise energética provocada pela guerra na Ucrânia
No entanto, a Diretiva Europeia 2024/1711, de 13 de junho que faz parte da reforma do mercado elétrico da UE, adotada após a crise energética de 2022 (aquando da guerra da Rússia contra a Ucrânia), já previa a necessidade de se estabelecer, no ordenamento jurídico nacional, uma norma que permitisse ao Governo adotar medidas perante uma crise de preços de eletricidade.
Previa também a necessidade de se garantir que os comercializadores disponibilizem aos consumidores, nas suas ofertas, contratos de fornecimento de eletricidade a preço fixo acessível, não podendo os comercializadores alterar unilateralmente os termos e condições contratuais, nem rescindir o contrato antes do mesmo atingir a sua data de vencimento.
Esta Diretiva já deveria ter sido totalmente transposta até janeiro de 2025.
Dicas para poupar na fatura de eletricidade e gás
- Efetuar comparações entre ofertas de comercializadores e verificarem o preço por KWh;
- Escolher uma potência contratada adequada aos seus hábitos de consumo;
- Mudar de comercializador, caso encontrem um preço de energia mais vantajoso;
- Dar preferência a contratos com preço fixo, ao invés de contratos com tarifa indexada ao mercado grossista, que estarão mais expostos à volatilidade dos preços;
- Ter em atenção, no momento da contratação, à existência de serviços associados (como serviços de assistência técnica, seguros) caso não pretendam ter esse custo extra;
- Adotar pequenos comportamentos diários que permitam reduzir o consumo de eletricidade e gás.
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