Entram em vigor no final de agosto e introduzem mudanças importantes, sobretudo ao nível da estabilidade contratual, proteção contra interrupções do fornecimento e apoio aos consumidores economicamente vulneráveis.

 

Os consumidores de energia estão agora mais protegidos:

 

Contratos de preço e prazo fixos obrigatórios

 

Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes ficam obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano.

 

Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada. Esta medida pretende oferecer maior previsibilidade e segurança aos consumidores.

 

Proibição de cortes de fornecimento durante reclamações

 

Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada.

 

Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo.

 

Medidas excecionais para situações de crise de preços da eletricidade

 

Se for declarada uma situação de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços.

 

Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE.

 

Reforço da proteção dos consumidores economicamente vulneráveis

 

As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específicas para os consumidores em situação de maior vulnerabilidade económica.

 

  • Tarifa social acompanha a mudança de comercializador

O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.

 

  • Proteção contra cortes no inverno e no verão

Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.

 

  • Planos de pagamento

Os planos de pagamento para clientes economicamente vulneráveis, devem ter em consideração a respetiva situação económica, nos termos a regulamentar pela ERSE.

 

 

A DECO acompanhará a implementação das novas regras com vista a garantir os direitos de todos os consumidores, em particular, dos mais vulneráveis economicamente.

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