Foi hoje publicado o aviso referente à 2ª fase do programa Vale Eficiência, que se enquadra nas medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios em Portugal. Esta atualização abrange os arrendatários e cria a figura dos facilitadores, respondendo às reivindicações avançadas pela DECO desde o início.
Apesar de a medida ser um passo importante para os consumidores, a nossa Associação considera que ainda há um caminho a percorrer na resposta às efetivas necessidades dos consumidores, esperando que estas soluções sejam alargadas ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis.
Ainda assim a Associação entende que há aspetos a melhorar, em particular:
- O alargamento do apoio aos arrendatários não vem acompanhado de um quadro legal respeitante às benfeitorias evitando dúvidas e eventuais conflitos em obras em locais arrendados;
- Apesar de agora poderem vir a ser atribuídos 3 vales por beneficiário, fica por esclarecer se estes poderão não ser utilizados na mesma intervenção, correndo-se o risco de, novamente, os montantes serem insuficientes para conclusão da obra;
- Assegurar que o número de facilitadores a aderir à bolsa é suficiente para dar resposta às solicitações dos consumidores, face ao alargamento constante na medida e à natureza voluntária do mecanismo.
Quem são os beneficiários do Programa?
Famílias em situação de vulnerabilidade e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, nomeadamente:
- As pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários da Bilha Solidária, que apesar de não beneficiário da TSEE, pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar, seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- a) O complemento solidário para idosos;
- b) O rendimento social de inserção;
- c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- d) O complemento da prestação social para a inclusão;
- e) A pensão social de velhice;
- f) O subsídio social de desemprego
- Proprietários, usufrutuários ou arrendatários que residam permanentemente na habitação.
Intervenções abrangidas pelo apoio?
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
- Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior; Bombas de calor; Sistemas solares térmicos; Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Qual o valor da comparticipação por parte do Estado?
1.300€ (mil e trezentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nesta 2ª fase poderá ser atribuído um ou mais Vales Eficiência por beneficiário, até um máximo de três, sendo o número de vales determinado em função dom tipo de intervenção selecionada, após validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores PVE, e de acordo com o racional constante da tabela do aviso, que poderá ser consultado aqui
É possível recorrer ao apoio antes de pagar a obra ou a instalação do equipamento?
Sim. O pagamento do incentivo é efetuado pelo Fundo Ambiental diretamente ao fornecedor da seguinte forma:
- adiantamento inicial automático com a cativação do vale eficiência para pré-financiamento até ao montante máximo de 20% do valor da totalidade dos vales cativados;
- pagamento do valor remanescente do valor dos vales eficiência cativados, após avaliação e decisão de elegibilidade da candidatura à implementação das medidas
Quem são os facilitadores?
O consumidor terá o apoio de dois facilitadores, um administrativo e um técnico para a candidatura, que, respetivamente, avaliarão e ajudarão o consumidor a candidatar-se à medida e posteriormente selecionarão os tipos de intervenção mais adequados para a habitação do beneficiário.
No caso das candidaturas elegíveis – após avaliação do facilitador administrativo – o beneficiário terá de assinar um Termo de Aceitação sendo-lhe, em seguida, atribuído um Facilitador Técnico.
A partir deste momento, todo o trabalho até à conclusão das obras, ficará a cargo do Facilitador Técnico, que, também, desempenhará um papel importante na validação do pagamento ao fornecedor.
Qual o prazo de candidatura?
O prazo para apresentação das candidaturas na plataforma do Fundo Ambiental a Beneficiário e a Facilitador Administrativo decorre desde 20 de novembro de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar
O prazo para apresentação das candidaturas à implementação de medidas e a Facilitador Técnico está aberto na plataforma do Fundo Ambiental, desde 20 de novembro de 2023 até às 17.59h do dia 31 de julho de 2025.
Onde estão disponíveis as candidaturas?
As candidaturas a Beneficiário, a Facilitador Administrativo, Fornecedor PVE, Facilitador Técnico e à implementação de medidas são apresentadas através do preenchimento dos respetivos formulários disponíveis no sítio do Fundo Ambiental https://www.fundoambiental.pt.
Caso tenha dúvidas e reclamações no âmbito da candidatura ao Programa Vale Eficiência, não perca tempo e recorra ao Gabinete de Aconselhamento Energético da DECO ou procure um dos nossos Balcões de Habitação e Energia mais perto de si. Não hesite e contacte-nos através do email deco@deco.pt, e/ou através dos números 21 371 02 00 e 966 449 110.
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