Foi prorrogada a medida excecional que pretende apoiar os consumidores e garantir o acesso aos serviços públicos essenciais, face às dificuldades no contexto da pandemia provocada pela COVID-19.
Esta medida abrange apenas aqueles consumidores que estejam em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou em caso de infeção pela doença COVID-19.
O que devo fazer se tiver faturas em dívida?
Caso tenha faturas de eletricidade, gás natural, GPL canalizado, água ou telecomunicações em dívida, e se estiver numa das situações acima indicadas, deverá contactar a empresa fornecedora e expor a sua situação, apresentando comprovativos, se exigido. Nestes casos o serviço não poderá ser cortado.
Caso não esteja numa daquelas situações, o serviço poderá ser cortado, embora tenha sempre que ser enviado previamente o aviso de corte e cumprido o respetivo prazo.
Aconselhamos nestes casos que contacte a empresa fornecedora e negoceie um acordo de pagamentos, cujas prestações deverão ser adequadas face aos seus rendimentos atuais.
Regras especiais para o setor das telecomunicações:
Até 31 de março de 2022, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem cancelar o contrato com o seu operador de comunicações eletrónicas, sem que lhe possa ser cobrada qualquer penalização ou solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de abril de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.
Precisa de ajuda a chegar um acordo?
Podemos ajudá-lo a contactar a empresa com vista a alcançar um plano de pagamentos adequado aos seus rendimentos.
Fale connosco através do nosso formulário ou através dos nossos contactos.
A sua fatura de energia é uma preocupação?
O nosso Gabinete de Aconselhamento de Energia pode apresentar-lhe recomendações para que possa gerir melhor os seus consumos de energia, beneficiar de mecanismos de apoio que estejam disponíveis, e dar-lhe dicas para que possa consumir energia de forma mais eficiente. Pode preencher aqui o formulário ou através de energia@deco.pt solicitar o agendamento de uma sessão de aconselhamento de energia gratuita.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.
Poupar água não pode pesar no bolso dos consumidores
27/03/2024
A DECO apela à poupança do consumo de água, mas também da carteira dos consumidores algarvios! Para tal, a DECO reclama apoios financeiros para que as famílias possam adotar práticas de eficiência hídrica.