A DECO tem recebido diversos pedidos de informação e apoio no âmbito do regime excecional e temporário que permite aos consumidores de gás natural regressar ao mercado regulado.
Entre as principais dúvidas destacamos o desconhecimento do processo de mudança, do prazo máximo para a sua operacionalização, dos requisitos contratuais e técnicos. Os consumidores desconhecem, ainda, as condições contratuais a que estão vinculados e consequências que podem ocorrer caso mudem para o mercado regulado.
A DECO considera esta medida positiva, no entanto, entende que o atual regime contém diversas lacunas que merecem ser colmatadas sob pena de os consumidores não usufruírem, efetivamente, de um benefício ao fazerem esta transição para o mercado regulado do gás natural.
Serão cobradas penalizações por não cumprimento do período de fidelização?
O Diploma nada refere quanto à possibilidade de serem cobradas penalizações por não cumprimento de um período de fidelização.
No entender da DECO revela-se fundamental o estabelecimento de uma norma que garanta segurança aos consumidores, proibindo qualquer penalização, incluindo por rescisão antecipada do contrato.
O que diz o novo diploma sobre os serviços adicionais?
O Diploma nada refere sobre os contratos de prestação de serviços adicionais.
Muitos consumidores, para beneficiar de um desconto maior no preço da energia, acabam, muitas vezes, por subscrever serviços adicionais e agora, com esta possibilidade, podem não transitar para o mercado regulado do gás natural em virtude de serem forçados a garantir o pagamento das mensalidades vincendas relativas a estes serviços, eliminando-se, o proveito decorrente da aplicação de uma tarifa mais baixa.
Tratando-se de uma medida com carácter urgente e excecional para combater os aumentos de preços, consideramos ser absolutamente essencial garantir que os consumidores não terão de suportar qualquer penalização.
O que acontece no caso dos consumidores com um contrato de fornecimento de eletricidade e de gás?
O Diploma nada refere sobre o procedimento de mudança para o mercado regulado do gás natural nos casos em que os consumidores têm um contrato de fornecimento dual, sobretudo relativamente à possibilidade, ou não, de os comercializadores aumentarem a tarifa de eletricidade caso o consumidor opte por transitar para o mercado regulado no gás natural. A aplicação de uma outra tarifa no serviço que não cessa, no entender da DECO constitui uma penalização para o consumidor.
A excecionalidade da situação económica que justificou esta medida, exige que o legislador acautele estas situações e evite que o consumidor fique sem reais alternativas que lhe diminuam a sua fatura de energia.
Os consumidores que têm um contrato de fornecimento dual, podem ter interesse em transitar para o mercado regulado tanto no gás natural como na eletricidade.
A DECO não pode deixar de constatar que os regimes que permitem a transição para o mercado regulado no gás natural e na eletricidade, apresentam características diferentes, o que não se justifica atualmente, em face da natureza da mudança. No entender da Associação, não só seria fundamental uma total equiparação legal entre ambos os processos de mudança, desmaterializando-se alguns procedimentos desnecessários, mas também que o consumidor tenha a possibilidade de efetuar a mudança em simultâneo (sem prejuízo da existência de CURs diferentes) no quadro de ambos os mercados regulados. A tecnologia atual deve permitir, inclusive, a criação de um sítio web específico onde o consumidor efetuasse diretamente a mudança, escolhendo se pretenderia transitar num dos serviços ou em ambos.
Se tem dúvidas sobre o processo de mudança consulte o nosso documento de FAQS, também disponível aqui:
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