ADENE – U-OLMC Unidade Operador Logístico de Mudança de Comercializador | Conselho Consultivo
No quadro em execução do decreto-lei do decreto-lei n.º 38/2017, de 31 de março, a Assembleia Geral da ADENE aprovou, a 17 de outubro, a criação da Unidade OLMC, através de uma alteração estatutária, estando configurada como uma unidade interna da ADENE dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que respeita à operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de energia elétrica e gás natural e atividades associadas.
O OLMC dá visibilidade aos desígnios desta unidade, onde disponibiliza informação sobre a sua atividade de gestão do processo de mudança de comercializador de eletricidade e gás natural, promovendo a transparência dos mercados de eletricidade e gás natural, e disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito.
O OLMC tem como premissas:
- Redução do tempo necessário à mudança de comercializador;
- Centralização numa única plataforma dos processos de mudança de Gás Natural e Eletricidade;
- Simplificação dos processos de mudança de comercializador;
- Promoção da transparência e divulgação dos resultados nas diferentes etapas de mudança de comercializador.
- 21/05/2026
- Expired!
- 15:00 - 17:00
- Digital
- ADENE - Agência para a Energia
