Hoje trazemos a situação da família Marques que pediu aconselhamento financeiro no Gabinete de Proteção Financeira da DECO.
Situação da família Marques
É uma família endividada e é, provavelmente, uma situação parecida com a que muitas vivem.
Esta jovem família, um casal e um filho de 6 anos, vive em casa de familiares. Assim, não tem despesas com renda, mas tem com alimentação e combustível para duas viaturas.
Inicialmente, o casal recorreu a crédito para reparação das viaturas, mas em virtude do reduzido orçamento do agregado familiar, acabou por manter a utilização de crédito para fazer face a despesas do dia-a-dia. As despesas foram aumentando e, quase sem se aperceberem, viram-se numa situação de sobre endividamento e sem capacidade para cumprir todas as obrigações. Assim, a família considerou que a consolidação dos seus créditos seria a melhor solução.
A avaliação de solvabilidade
A família Marques solicitou o crédito ao Banco S.. aquando da contratação do crédito, os consumidores têm o dever de prestar à instituição de crédito informações verdadeiras sobre a sua situação económica para que esta possa cumprir com o dever de avaliar a sua solvabilidade. Ou seja, neste caso, deveria verificar se a família Marques tinha capacidade financeira para pagar o empréstimo.
Na avaliação da solvabilidade, as instituições devem ponderar, entre outros considerados relevantes, os seguintes elementos relativos ao cliente bancário:
- Idade;
- Situação profissional;
- Rendimentos e despesas regulares;
- Informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
Os rendimentos da família Marques
RENDIMENTO MENSAL | 2023 | |
Sr. Marques | 740,00 € |
Sra. Marques | 756,00 € |
TOTAL 1 496,00€ |
Agregado familiar: 3 pessoas (casal c/ menor a cargo)
As responsabilidades de crédito da família Marques em dezembro de 2023
Forneceu também todas as responsabilidades de crédito que tinha a 31 de dezembro de 2023:
Instituição de Crédito |
TIPO | PRESTAÇÃO | CAPITAL | INÍCIO | PRAZO |
Banco S. |
pessoal |
119,00€ |
2 293,00€ |
09.2023 |
24 M |
Financeira C. |
pessoal |
380,00€ |
18 381,00€ |
01.2023 |
84 M |
Banco C. |
pessoal |
90,00€ |
4 121,00€ |
07.2021 |
84 M |
Financeira W. |
pessoal |
81,00€ |
4 806,00€ |
07.2023 |
96 M |
Financeira W. |
cartão |
130,00€ |
4 403,00€ |
09.2022 |
— |
Financeira U. |
cartão |
50,00€ |
275,00€ |
05.2019 |
— |
Financeira B. |
cartão |
120,00€ |
4 015,00€ |
04.2019 |
— |
Banco N. |
cartão |
10,00€ |
35,00€ |
07.2010 |
— |
980,00€ |
38 329,00€ |
Apesar de todos os indícios de degradação financeira verificados, o Banco S. acabou por conceder o empréstimo pretendido.
O Banco S. concedeu em janeiro de 2024 um crédito pessoal no montante de 51.706,00€ e um outro crédito pessoal no valor de 2 366,38€ concedido à data do crédito consolidado, para liquidação do respetivo seguro de proteção ao crédito.
Instituição de Crédito | TIPO | PRESTAÇÃO | CAPITAL | INÍCIO | PRAZO |
Banco S. | pessoal |
891,00€ |
51 706,00€ |
01.2024 | 84 M |
Banco S. | pessoal |
28,00€ |
2 282,00€ |
01.2024 | 84 M |
Banco S. | pessoal |
119,00€ |
1 886,00€ |
09.2023 | 24 M |
Banco C. | pessoal |
90,00€ |
3 878,00€ |
07.2021 | 84 M |
Financeira B. | cartão |
94,00€ |
3 142,00€ |
04.2019 | — |
Financeira U. | cartão |
62,00€ |
290,00€ |
05.2019 | — |
Financeira W. | cartão |
91,00€ |
3 026,00€ |
09.2022 | — |
1 375,00 € |
66 210,00 € |
A taxa de esforço da família Marques após a consolidação de crédito
A situação da família agravou-se: aumento da dívida e consequentemente da taxa de esforço.
Atualmente, o rendimento do agregado familiar é de 1 580 euros.
dez.2023 | abr.2024 | |
Rendimento Mensal | 1 496,00 € | 1 580,00 € |
Prestações Mensais | 980,00 € | 1 375,00.€ |
Capitais em Dívida | 38 329.00 € | 66 210,00 € |
TAXA DE ESFORÇO |
65,5% |
87,0% |
Ora, decorre da lei e das regras macroprudenciais que as instituições apenas devem conceder o crédito se resultar da avaliação da solvabilidade que é provável que o consumidor cumpra as obrigações decorrentes do contrato de crédito, pretendendo-se evitar o sobre-endividamento e as práticas irresponsáveis de concessão de crédito aos consumidores. Esta situação prejudica tanto o mercado de crédito como os consumidores.
Ora na situação em apreço questiona-se como foi realizada a avaliação de solvabilidade atendendo a que
- O montante em dívida quando o consumidor solicitou o crédito consolidado era de 38.329,00€ mas o valor do crédito concedido foi de 51.706,00€
- Acresce, ainda, que foi concedido outro crédito pessoal no valor de 2.366,38€ para liquidação do respetivo seguro de proteção ao crédito.
- No momento em que a avaliação foi efetuada a família tinha uma taxa de esforço de 65,5%, em abril a taxa de esforço é de 87,0%.
Esta família com a concessão deste crédito viu a sua situação financeira agravar-se. Quem é prejudicado em primeiro lugar? A FAMÍLIA.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .