São muitas as famílias que, confrontadas com algumas dificuldades financeiras,  têm visto os seus créditos serem vendidos a terceiros. São muitos aqueles  que  só depois da venda ser realizada se apercebem desta transação.

 

É importante que as famílias reajam logo que se apercebam que   terão dificuldades e não deixem arrastar o incumprimento. Isto porque a estratégia da maioria dos bancos portugueses continua a ser o da redução do stock de crédito em incumprimento, através da venda carteiras de crédito malparado (Non-Performing Loans – NPL, na sigla inglesa).

 

MAIS INFORMAÇÃO: Crédito: Cessão (venda) de Créditos em Incumprimento

 

Em Portugal existe um vazio legal no que respeita à venda de créditos em incumprimento a fundos de investimento. Esta situação é ainda mais grave no que concerne ao crédito habitação, uma vez que   está em causa a habitação das famílias e o aumento do risco da sua perda.

 

A DECO  tem vindo a alertar para esta situação e para a necessidade da transposição  da diretiva europeia a Diretiva (UE) 2021/2167,  que  protege as famílias  que veem os seus  créditos  cedidos a terceiros e cujo prazo já terminou no final de 2023.  Aliás, Portugal já foi advertido pela Comissão Europeia pelo facto de  o prazo para a transposição  ter sido ultrapassado, não havendo sinais de que o vazio legal que vigora atualmente esteja próximo do fim.

 

Esta Diretiva  estabelece  um quadro regulatório claro e coerente para a cessão de créditos e de contratos de crédito a terceiros que tenham sido concedidos por instituições de crédito, reforçando  a proteção dos consumidores, dando-lhes, por exemplo, margem para renegociarem os contratos.

 

As  famílias com prestações da casa em atraso podem tentar renegociar os créditos habitação ou regularizar as dívidas com tempo. E serão, atempadamente, informadas sobre todo o processo, caso haja a venda do crédito em incumprimento a um fundo de investimento, já que a diretiva europeia salvaguarda também o dever de prestação informações ao devedor sobre a cessão.

 

É urgente a adoção das regras comunitárias e  a adoção de medidas adicionais para a proteção dos consumidores cujos créditos – incluindo os hipotecários –são vendidos a sociedades gestoras e fundos internacionais.

 

Se uma família for confrontada com esta situação o que deve  fazer?

 

Se o crédito foi vendido e só agora teve conhecimento deverá:

 

  • Contactar a empresa que está a gerir a dívida e questionar qual a sua e qual o seu montante exato.
  • Pedir que lhe facultem estes dados por carta ou e-mail, pois é uma garantia para o próprio, em caso de a empresa dar ‘o dito por não dito’.
  • Caso comece a encetar negociações para pagamento da dívida, deve lembrar-se de ir, sempre, guardando toda a documentação inerente (e-mails, cartas, mensagens telefónicas). Nunca é demais relembrar que a sua segurança depende da sua prudência!
  • Após o acordo ser feito, pedir a entidade e referência para pagamento mensal.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

 

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