O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) pretende aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços limitados, através de benefícios fiscais para os senhorios.
Mas o que significa este regime para quem procura casa? E o que deve saber antes de celebrar um contrato?
Num contexto em que o custo da habitação representa uma parcela significativa do orçamento de muitas famílias, conhecer as regras do arrendamento acessível é essencial. Reunimos as principais perguntas e respostas sobre o novo regime.
O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
É um regime que procura incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento a preços limitados.
A contrapartida para os proprietários que cumpram as condições previstas é um benefício fiscal sobre os rendimentos obtidos com os contratos abrangidos pelo regime.
Quem pode aderir ao RSAA?
O regime pode abranger senhorios particulares, sociedades imobiliárias, entidades públicas, municípios e entidades intermunicipais, nos termos previstos na legislação.
Como é definido o valor máximo da renda?
A renda está sujeita a um limite máximo.
O regime estabelece como referência 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o concelho onde se situa o imóvel.
O valor concreto dos limites será definido por Portaria e poderá considerar características da habitação, como a tipologia, a certificação energética ou a existência de estacionamento.
Uma renda abrangida pelo RSAA é necessariamente uma renda que qualquer família consegue pagar?
Não. Este é um aspeto importante para o consumidor.
O facto de uma renda estar dentro dos limites definidos para o arrendamento acessível não significa que seja comportável para todos os agregados familiares.
A capacidade para pagar a renda depende dos rendimentos do agregado, da sua composição e das restantes despesas mensais.
Por isso, antes de assumir um compromisso de arrendamento, é importante avaliar o impacto da renda no orçamento familiar e a respetiva taxa de esforço.
Qual é a vantagem para o senhorio?
O principal benefício é fiscal.
Os rendimentos prediais obtidos através dos contratos abrangidos pelo RSAA beneficiam de isenção de IRS ou IRC, desde que sejam cumpridas as condições previstas no regime.
Em contrapartida, o proprietário tem de respeitar as regras aplicáveis, nomeadamente as relativas ao valor da renda.
Quanto tempo tem de durar o contrato?
A duração do contrato depende da finalidade do arrendamento. Assim, nos contratos destinados a residência permanente, a duração mínima é de três anos.
Nos contratos de arrendamento destinados a residência temporária, nomeadamente para estudantes ou trabalhadores deslocados, a duração mínima é de três meses, nos termos previstos no regime.
A renda pode aumentar durante o contrato?
Sim. As rendas podem ser atualizadas anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O inquilino deve, por isso, ter em conta não apenas o valor da renda no início do contrato, mas também a possibilidade de atualização ao longo do tempo.
O senhorio pode cobrar outros valores além da renda?
A existência de uma renda enquadrada no RSAA não elimina as restantes regras aplicáveis ao contrato de arrendamento.
O consumidor deve conhecer previamente todos os encargos que terá de suportar, distinguindo o valor da renda das despesas relativas, por exemplo, a consumos, serviços ou encargos que legal ou contratualmente lhe possam ser imputados.
O consumidor deve antes de assinar o contrato, pedir informação clara sobre todos os valores que terá de pagar.
Como saber se uma casa está abrangida pelo RSAA?
A adesão ao regime é efetuada através da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de acordo com os procedimentos previstos.
O consumidor deve confirmar se o imóvel e o contrato estão efetivamente abrangidos pelo regime e conhecer as condições aplicáveis antes de assumir qualquer compromisso.
O que deve verificar antes de assinar um contrato?
Antes de celebrar o contrato, procure confirmar:
- o valor da renda e a forma de pagamento;
- a duração do contrato;
- as condições para a sua renovação;
- as regras de atualização da renda;
- os encargos adicionais que ficam a seu cargo;
- as características e condições da habitação;
- e, quando aplicável, que o contrato está efetivamente enquadrado no RSAA.
Não tome uma decisão apenas com base na indicação de que se trata de um “arrendamento acessível”.
O que acontece se o senhorio deixar de cumprir as regras do regime?
O benefício fiscal está dependente do cumprimento das condições previstas.
Em caso de incumprimento, o benefício pode cessar e o senhorio poderá ter de regularizar o imposto devido, acrescido dos respetivos juros compensatórios.
Para o inquilino, é importante que a situação do contrato esteja devidamente formalizada e que sejam conhecidas as condições aplicáveis.
O RSAA garante que conseguirá arrendar uma casa?
Não. Este regime procura aumentar a oferta de habitação para arrendamento com rendas limitadas, mas não garante que exista uma habitação disponível para cada família ou que todas as famílias reúnam as condições para aceder a determinada habitação.
A disponibilidade de imóveis e a capacidade financeira do agregado continuam a ser fatores determinantes.
O que deve a família ter em conta antes de aceitar uma renda?
Mais importante do que olhar apenas para o valor da renda é avaliar o seu impacto no orçamento familiar.
Recomenda-se que se some à renda as restantes despesas associadas à habitação, como água, eletricidade, gás, telecomunicações, condomínio ou transportes, quando aplicável, e analisar quanto sobra do rendimento mensal para as restantes necessidades.
Uma renda que pareça acessível pode tornar-se pesada quando somada aos restantes encargos do agregado.
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