O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) pretende aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços limitados, através de benefícios fiscais para os senhorios.
Mas o que significa este regime para quem procura casa? E o que deve saber antes de celebrar um contrato?

Num contexto em que o custo da habitação representa uma parcela significativa do orçamento de muitas famílias, conhecer as regras do arrendamento acessível é essencial. Reunimos as principais perguntas e respostas sobre o novo regime.

 

O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?

É um regime que procura incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento a preços limitados.

A contrapartida para os proprietários que cumpram as condições previstas é um benefício fiscal sobre os rendimentos obtidos com os contratos abrangidos pelo regime.

 

Quem pode aderir ao RSAA?

O regime pode abranger senhorios particulares, sociedades imobiliárias, entidades públicas, municípios e entidades intermunicipais, nos termos previstos na legislação.

 

Como é definido o valor máximo da renda?

A renda está sujeita a um limite máximo.

O regime estabelece como referência 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o concelho onde se situa o imóvel.

O valor concreto dos limites será definido por Portaria e poderá considerar características da habitação, como a tipologia, a certificação energética ou a existência de estacionamento.

 

Uma renda abrangida pelo RSAA é necessariamente uma renda que qualquer família consegue pagar?

Não. Este é um aspeto importante para o consumidor.

O facto de uma renda estar dentro dos limites definidos para o arrendamento acessível não significa que seja comportável para todos os agregados familiares.

A capacidade para pagar a renda depende dos rendimentos do agregado, da sua composição e das restantes despesas mensais.

Por isso, antes de assumir um compromisso de arrendamento, é importante avaliar o impacto da renda no orçamento familiar e a respetiva taxa de esforço.

 

Qual é a vantagem para o senhorio?

O principal benefício é fiscal.

Os rendimentos prediais obtidos através dos contratos abrangidos pelo RSAA beneficiam de isenção de IRS ou IRC, desde que sejam cumpridas as condições previstas no regime.

Em contrapartida, o proprietário tem de respeitar as regras aplicáveis, nomeadamente as relativas ao valor da renda.

 

Quanto tempo tem de durar o contrato?

A duração do contrato depende da finalidade do arrendamento. Assim, nos contratos destinados a residência permanente, a duração mínima é de três anos.

Nos contratos de arrendamento destinados a residência temporária, nomeadamente para estudantes ou trabalhadores deslocados, a duração mínima é de três meses, nos termos previstos no regime.

 

A renda pode aumentar durante o contrato?

Sim. As rendas podem ser atualizadas anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

O inquilino deve, por isso, ter em conta não apenas o valor da renda no início do contrato, mas também a possibilidade de atualização ao longo do tempo.

 

O senhorio pode cobrar outros valores além da renda?

A existência de uma renda enquadrada no RSAA não elimina as restantes regras aplicáveis ao contrato de arrendamento.

O consumidor deve conhecer previamente todos os encargos que terá de suportar, distinguindo o valor da renda das despesas relativas, por exemplo, a consumos, serviços ou encargos que legal ou contratualmente lhe possam ser imputados.

O consumidor deve antes de assinar o contrato, pedir informação clara sobre todos os valores que terá de pagar.

 

Como saber  se uma casa está abrangida pelo RSAA?

A adesão ao regime é efetuada através da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de acordo com os procedimentos previstos.

O consumidor deve confirmar se o imóvel e o contrato estão efetivamente abrangidos pelo regime e conhecer as condições aplicáveis antes de assumir qualquer compromisso.

 

O que deve verificar antes de assinar um contrato?

Antes de celebrar o contrato, procure confirmar:

  • o valor da renda e a forma de pagamento;
  • a duração do contrato;
  • as condições para a sua renovação;
  • as regras de atualização da renda;
  • os encargos adicionais que ficam a seu cargo;
  • as características e condições da habitação;
  • e, quando aplicável, que o contrato está efetivamente enquadrado no RSAA.

Não tome uma decisão apenas com base na indicação de que se trata de um “arrendamento acessível”.

 

O que acontece se o senhorio deixar de cumprir as regras do regime?

O benefício fiscal está dependente do cumprimento das condições previstas.

Em caso de incumprimento, o benefício pode cessar e o senhorio poderá ter de regularizar o imposto devido, acrescido dos respetivos juros compensatórios.

Para o inquilino, é importante que a situação do contrato esteja devidamente formalizada e que sejam conhecidas as condições aplicáveis.

 

O RSAA garante que conseguirá arrendar uma casa?

Não. Este regime procura aumentar a oferta de habitação para arrendamento com rendas limitadas, mas não garante que exista uma habitação disponível para cada família ou que todas as famílias reúnam as condições para aceder a determinada habitação.

A disponibilidade de imóveis e a capacidade financeira do agregado continuam a ser fatores determinantes.

 

O que deve  a família ter em conta antes de aceitar uma renda?

Mais importante do que olhar apenas para o valor da renda é avaliar o seu impacto no orçamento familiar.

Recomenda-se que se some à renda as restantes despesas associadas à habitação, como água, eletricidade, gás, telecomunicações, condomínio ou transportes, quando aplicável, e analisar quanto sobra do rendimento mensal para as restantes necessidades.

Uma renda que pareça acessível pode tornar-se pesada quando somada aos restantes encargos do agregado.

 

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