Para  mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro foi criado um apoio extraordinário para os mutuários de crédito à habitação própria permanente sob a forma de bonificação de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2024.

Quem pode beneficiar da bonificação de juros?

Podem beneficiar do apoio os mutuários que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Seja titular de um crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, celebrado até 15.03.2023, sujeito à taxa variável e com capital inicial igual ou inferior a 250.000€;
  • Tenha rendimento declarado no último ano fiscal até 38.632€ ou, se superior, necessário comprovar uma redução de rendimentos de pelo menos 20%, que coloque o rendimento atual abaixo dos 38.632€. Quando não obrigados à entrega da declaração anual de IRS, tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiários de prestações sociais, não podendo o total mensal de rendimentos ultrapassar o montante correspondente a 1/14 do 6.º escalão (38.632€);
  •  Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
  • Indexante Euribor seja igual ou superior a 3%;
  • Não possuir património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) acima de 29.876,66€;
  • Prestações do referido crédito deverão estar devidamente regularizadas.

Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente, com exceção do requisito referente ao património financeiro que deverá ser aferido por Titular.

 

Como se  efetua o pedido de acesso?

O pedido de acesso à bonificação de juros deverá ser apresentado por escrito (meio físico ou eletrónico), junto do respetivo banco, e deve ser acompanhado pela seguinte documentação:

  • Última declaração de rendimentos
  • Informação atualizada sobre rendimentos
  • Informação atualizada sobre o património financeiro

Poderão ser facultadas informações nos respetivos portais das instituições sobre como proceder, podendo também ser disponibilizada uma funcionalidade para formalizar o pedido num processo digital.

 

Existem prazos de resposta ao pedido?

As instituições de crédito têm 10 dias após a recepção do pedido completo para informar o mutuário se preenche os requisitos de elegibilidade, sendo a bonificação aplicada na prestação seguinte à comunicação.

 

Qual o valor máximo da bonificação de juros?

Valor máximo anual da bonificação é de 800,00€ por contrato de crédito, com um mínimo mensal de 10,00€.

 

Como é apurado o valor da bonificação?

 

O valor da bonificação mensal é apurado com base na diferença dos juros entre 3% e o valor do indexante atual, beneficiando em:

  •  100% de bonificação para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%;
  • 75% de bonificação para uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

 

Existem regras para taxas de esforço elevadas?

No caso de particulares que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%, ou seja, quando todo o rendimento disponível é necessário para pagar a prestar ou não seja sequer suficiente, as instituições financeiras terão de aplicar “medidas acrescidas de diligência”. Isto é, de controlo, “solicitando os documentos e as informações que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida”.

E ainda que “informem o mutuário de que as entidades responsáveis pela fiscalização do presente decreto-lei podem aceder à informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas”.

Acresce que a Inspeção-Geral de Finanças passou a ficar incumbida de proceder “à realização de auditorias aos montantes pagos” ao abrigo da medida, “incluindo aos contratos de crédito celebrados com os mutuários que apresentam taxa de esforço igual ou superior a 100% do rendimento”.

 

A partir de que momento é devida a bonificação?

Produção de efeitos retroativos a 1 de janeiro 2023. O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

Por exemplo: uma família que só sentiu a taxa de esforço subir além dos 35% em setembro de 2023, só irá receber retroativos até essa data e não até janeiro, já que nesse mesmo mês ainda não estaria elegível para beneficiar do apoio.

 

Qual a duração desta medida?

Esta medida extraordinária vigora até 31 de dezembro de 2024.

NOTA: A aplicação da medida de bonificação temporária de juros não prejudica a fixação da prestação prevista no Decreto-Lei n.º 91/2023 , de 11 de outubro.

 

 

Mais informação:

DECO esclarece apoios ao Crédito à Habitação

DECO informa sobre as novas medidas da habitação e de apoio às famílias

 

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