A abertura de uma Conta Aforro é necessária para a gestão de produtos de poupança do Estado, como por exemplo, os Certificados de Aforro.
Com vista a garantir elevados padrões de segurança, conformidade e transparência na gestão dos instrumentos de dívida pública, o I IGCP, E.P.E. – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, Instituto que gere o dinheiro do Estado, quer tornar as contas de aforro mais seguras e fáceis de gerir.
Chamamos a atenção de todos os consumidores/aforristas para a importância na atualização dos dados pessoais associados à Conta Aforro e para os novos procedimentos a adotar:
Atualização de dados
Para evitar problemas futuros, deve proceder à atualização dos seus dados de identificação pessoal, que é obrigatória.
A manutenção de dados desatualizados poderá resultar na prescrição de montantes à guarda do IGCP.
Para confirmar e certificar-se de que os seus dados estão atualizados aceda ao site do IGCP: https://www.igcp.pt/pt/aforristas/atualizacao-de-dados
Correspondência entre o NIF e o IBAN
Por questões de segurança e para mitigar o risco de fraude e garantir a integridade das operações associadas a produtos de aforro, o IGCP vai passar a confirmar se o NIF (número de identificação fiscal) e o IBAN (número da conta bancária) associados à conta de aforro correspondem ao mesmo titular. Se tal não acontecer a conta pode ser temporariamente bloqueada.
Onde atualizar os dados?
Para atualizar os seus dados, poderá dirigir-se a uma loja CTT ou ao Espaço do Cidadão e exibir um comprovativo recente do IBAN, que poderá obter presencialmente no seu banco ou na aplicação.
Abertura de nova Conta Aforro por não residentes
Para quem não reside em Portugal vai ser exigido comprovativo de morada e de situação profissional ou equivalente (ex. º contrato de trabalho).
Quando o levantamento não for feito pelo titular
Se for um familiar ou representante legal a levantar o dinheiro, terá de apresentar comprovativos de que tem esse direito.
Extratos de conta
O IGCP passará a enviar os extratos, preferencialmente, por e-mail ou pela AforroNet. Só serão enviados por correio normal se não dispuser de contacto eletrónico. Por isso, deve confirmar o seu endereço de e-mail e morada.
Transmissão por óbito
Com vista à agilização e redução dos prazos de conclusão do processo, perante falecimento do titular, passa a ser possível aos herdeiros escolher uma só conta bancária para receber o dinheiro, sendo o valor resgatado transferido para essa conta.
Resgates – Titulares Maiores Acompanhados
Será obrigatória a apresentação de prova legal de representação do titular.
Quer saber mais?
Venha ter com a DECO. Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .
Fonte: Instrução IGCP n.º 2/2025


