Os  intermediários de crédito fazem a ligação  entre o consumidor (quem pede o empréstimo) e as instituições de crédito (como os bancos). O seu papel não é a concessão de crédito, mas a apresentação de propostas e aconselhamento  aos  seus  clientes.

 

O que é um intermediário de crédito?

O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva,  devidamente habilitada pelo Banco de Portugal, que participa e facilita  o processo de financiamento.

Atualmente é frequente encontrar intermediários de crédito autorizados nos stands de automóveis, mediadoras imobiliárias ou em lojas de eletrodomésticos, por exemplo. Mas existem também intermediários com estabelecimentos próprios.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

 

O que faz um intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito podem prestar os seguintes serviços:

  • Apresentação de contratos de crédito a consumidores – O intermediário de crédito apresenta as caraterísticas de produtos de crédito, entrega documentação pré-contratual e presta informação relativa a contratos de crédito.
  • Proposta de contratos de crédito a consumidores – O intermediário de crédito apresenta ao consumidor uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições de crédito, com a informação sobre todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar.
  • Assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito – Este serviço compreende, por exemplo, a prestação de informações os consumidores sobre as caraterísticas dos produtos propostos ou apresentados e a recolha de documentação junto do consumidor, com vista, designadamente, à apresentação de simulações e à celebração do contrato de crédito.
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes – Nesta situação o  intermediário de crédito, com poderes conferidos pela instituição de crédito, intervém em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.
  • Consultoria –  O intermediário de crédito emite recomendações dirigidas especificamente a um consumidor sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito.

 

No que concerne às instituições de crédito, às sociedades financeiras, às instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes. Ou seja podem atuar como intermediários em contratos de crédito apenas nas situações em que não sejam elas a conceder o crédito que intermedeiam.

Podem, também prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou naqueles em que atuem apenas como intermediários de crédito.

 

Existem vários tipos de intermediário de crédito?

Existem três categorias de intermediários de crédito, sendo que os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.

Intermediário de crédito vinculado – É uma pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante(s) (por exemplo, instituição de crédito) com quem tenha celebrado contrato de vinculação.

Intermediário de crédito a título acessório – É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante(s), atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.

Intermediário de crédito não vinculado– É uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato com o consumidor, onde são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

 

Como distinguir os diferentes tipos de intermediários?

Existem algumas regras de comunicação destes serviços que permitem ao consumidor distinguir os diferentes tipos de intermediários . Os intermediários de crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação. Além disso:

 

  • Apenas os intermediários de crédito não vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”. Mas não pode conter palavras como de depósitos, locação financeira ou leasing. Estas atividades estão reservadas às instituições que concedem crédito.
  • Os intermediários de crédito vinculados e a título acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” e as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares.

 

 

O acesso à atividade de intermediário de crédito

O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.

O exercício da atividade de intermediário de crédito por entidades não habilitadas para o efeito constitui uma infração punível como contraordenação.

 

Entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal no Portal do Cliente Bancário:

  • A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito;
  • A lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

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