Muitas pessoas vêm o IRS como um bicho-de-sete-cabeças. Mas não tem de ser necessariamente assim.
É fundamental conhecermos como funciona este imposto, reconhecer os conceitos como rendimento coletável, quociente familiar, deduções específicas, escalões de rendimento coletável, deduções à coleta, benefícios fiscais e coleta.
O que é o IRS?
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei.
Quais são as características deste imposto?
O IRS é:
Direto: aplicado sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa (contribuinte).
De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde forem obtidos, e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
Pessoal: baseia-se na situação económica e social do contribuinte e do agregado familiar.
Periódico: é anual e incide sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior à declaração do IRS.
Declarativo: É determinado com base nas informações que constam na declaração de rendimentos – tecnicamente designada por Declaração Modelo 3 – que cada contribuinte tem o dever de entregar anualmente.
Progressivo (por escalões): quanto maior o escalão de rendimento sujeito ao imposto, maior será taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Que rendimentos estão sujeitos a IRS?
O IRS incide sobre todo os rendimentos. Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:
Categoria A
Nesta categoria estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.
Categoria B
Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Em causa estão rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Entre outros rendimentos, integram-se nesta categoria as importâncias obtidas no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.
Categoria E
Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Categoria F
Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.
Categoria G
Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.
Categoria H
É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.
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