Desde 1 de janeiro que estão em vigor novas regras para o IRS Jovem,  destinadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.

 

Em que consiste o IRS Jovem?

 

O IRS Jovem oferece uma isenção ou redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto, com um limite máximo de 10 anos.

 

São considerados os anos em que se verifiquem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente). Os anos sem rendimentos não contam para este período máximo.

 

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Podem beneficiar deste regime os jovens que:

  • Tenham até 35 anos, inclusive;
  • Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais;
  •  Não tenham beneficiado ou estejam a beneficiar de regimes como:
    o Residente Não Habitual;
    o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação;
    o Programa Regressar;
  • Não tenham dívidas fiscais.

 

Qual o valor da isenção em 2025?

A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos:

  • 100% no primeiro ano;
  •  75% do segundo ao quarto ano;
  •  50% do quinto ao sétimo ano;
  •  25% do oitavo ao décimo ano.

 

Como saber o valor da isenção aplicável?

Para determinar a percentagem de isenção, é essencial saber o primeiro ano em que se obteve rendimentos como não dependente.

Por exemplo: Se o primeiro ano foi 2020, em 2025 estará o contribuinte no 6.º ano, tendo direito a uma isenção de 50%.

 

Existe algum limite para os rendimentos?

Sim. A isenção aplica-se apenas a rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 28.700 euros anuais.

Se o rendimento ultrapassar este limite, o alívio fiscal aplica-se apenas a 28.700 euros, ficando o valor excedente sujeito às taxas normais de IRS.

 

Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora?

Para que o benefício tenha impacto no salário mensal, o jovem pode solicitar a redução da retenção na fonte junto da entidade empregadora.

Esta comunicação pode ser feita por email ou outro meio simples, mencionando o ano em que começou a declarar rendimentos.

 

E se não solicitar à entidade empregadora?

Caso o jovem não solicite a aplicação do IRS Jovem durante o ano, pode pedir o benefício na Declaração Anual de IRS. A declaração anual é fundamental para garantir o acesso à isenção.

 

Como optar pelo IRS Jovem na Declaração Anual de IRS?

Na declaração anual de rendimentos, entregue entre abril e junho do ano seguinte, no Portal das Finanças deve ser indicado o desejo de optar pelo regime do IRS Jovem.

 

Os jovens poderão usufruir de isenção total se entrarem no mercado de trabalho em 2025?

Sim, os jovens que iniciem a sua atividade laboral em 2025 e obtiverem rendimentos pela primeira vez estarão totalmente isentos de IRS sobre os seus primeiros salários.

 

Quem trabalha há mais de 10 anos e tem menos de 35, pode beneficiar do IRS Jovem?
Se os rendimentos começaram a ser declarados há mais de 10 anos, mesmo durante os estudos, o jovem ficará excluído do benefício.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt

 

Ir para:  PROTEÇÃO FINANCEIRA