Empenhada em defender uma regulação que promova e dignifique o arrendamento, após segunda reunião com o Ministério da Habitação, a DECO apresenta, novamente, medidas para a atualização de rendas e a compensação dos senhorios vinculados a contratos anteriores a 1990.

 

Porquê?

A atual conjuntura tem sido marcada por um aumento exponencial de consumidores confrontados com problemas graves no que respeita à habitação. Durante os anos de 2022 e 2023, a DECO recebeu mais de 4700 pedidos de consumidores que solicitam informação e apoio para uma solução a curto prazo, que os ajudem a suportar o pagamento de valores de renda que ultrapassam mais de metade da sua taxa de esforço.

 

Que medidas propõe a DECO?

A DECO entende que deverão ser adotadas medidas que possam, por um lado, mitigar o aumento exponencial do valor das rendas e a dificuldade no acesso à habitação e, por outro, assegurar que não existe uma ingerência no mercado, ao ponto de limitar a oferta e estrangular o mercado de arrendamento.

 

Assim a DECO propõe:
A adoção de medidas de apoio e proteção aos arrendatários economicamente vulneráveis no pagamento das rendas

Poderá passar pela fixação de um limite percentual na atualização da renda, apenas dirigido a arrendatários que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e um rendimento global inferior ao 6.º escalão de IRS, ou, em alternativa, por uma subsidiação direta dirigida a estes arrendatários pela não consagração de qualquer limite à atualização de renda.

 

A diferenciação da compensação, consoante o senhorio seja uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva

Para que o limite às rendas funcione é importante motivar devidamente os senhorios para que estes não tomem a decisão de sair do mercado de arrendamento, contribuindo para a redução (ainda maior) da atual oferta habitacional.

 

Para isso, a DECO defende que, perante o estabelecimento de um limite percentual no valor de atualização da renda, os senhorios sejam devidamente compensados, sendo que essa compensação deverá ser distinta, consoante sejam pessoas coletivas ou singulares. Relativamente a  este último caso, a DECO entende que os senhorios devem ser compensados mediante a isenção de tributação total em sede de IRS.

 

Fixação a nível local de rendas de acordo com o grau de carência habitacional

A par dos vários exemplos já conhecidos na Europa, a DECO entende que os Municípios deverão passar a ter legitimidade para definir e fixar o valor das rendas em determinadas zonas urbanísticas, tendo em consideração o nível de densidade populacional vs nível de carência habitacional, permitindo-se a aplicação de regras distintas de acordo comas verdadeiras necessidades a nível local.

 

Compensação aos senhorios pelo regime transitório dos contratos anteriores a 1990

DECO sugere que seja desenvolvido um programa destinado a estes senhorios e que lhes seja atribuído um subsídio, calculado em função da diferença entre a renda que é praticada (no caso de contratos antigos) e o valor de referência do preço de renda mensal, aplicável a uma habitação no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento.

 

Conheça aqui em detalhe as propostas e as preocupações apresentadas pela DECO à Sra. Ministra da Habitação e acompanhe-nos na defesa pela dignificação do arrendamento em Portugal.