A DECO tem vindo a receber cada vez mais pedidos de apoio e de esclarecimento por parte de consumidores que se confrontam com dificuldades e dúvidas relacionadas com o setor da habitação.

 

O resultado da compra de casa própria e permanente está à vista: o atual preço de mercado da habitação, a presente inflação e o aumento irremediável das taxas de juro tornam insuportável o pagamento das prestações ao banco por parte das famílias portuguesas.

 

Por seu turno, a situação no arrendamento continua insustentável. O apoio solicitado à DECO é, na sua maioria, de arrendatários que foram informados de aumentos de renda à revelia do estabelecido pelas normas legais, tendo sido sujeitos a pressão para alterar o contrato com vista à celebração de outros, sucessivos, que não passam de verdadeiras renovações contratuais com condições mais precárias.

 

Por outro lado, os novos agentes do mercado de arrendamento surgem com práticas que se enquadram num verdadeiro assédio e ainda assim são raros os arrendatários que utilizam os mecanismos legais existentes para resolver este tipo de conflitos, receando represálias ou perda da sua casa.

 

De igual forma, continuam a aumentar as reclamações relativas à falta de oferta habitacional, principalmente por parte de consumidores mais vulneráveis (idosos, jovens, migrantes), às listas de espera intermináveis para obtenção de uma habitação social, à ineficiência (e desconhecimento) dos programas habitacionais que têm vindo a ser lançados, bem como a ausência de respostas por parte das entidades legalmente obrigadas a acautelar e regular o mercado habitacional, em particular por parte do IHRU e,  mais recentemente, da Autoridade Tributária.

 

A DECO defende uma regulação que promova e dignifique o setor da habitação, não esquecendo a proteção daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, tanto do lado dos inquilinos como igualmente do lado dos senhorios, principalmente aqueles que atuam de forma individual e não profissional.

 

Entre as várias reivindicações junto do Governo no que a este setor diz respeito, a DECO destaca, entre outras medidas, a necessidade de:
  • Ser assegurada uma corresponsabilização das plataformas em linha nos mesmos moldes estabelecidos para os anunciantes. Continuam a ser várias as reclamações recebidas referentes à falta e ausência de responsabilização, bem como de resposta por parte das plataformas em linha que promovem a contratação entre arrendatários e senhorios. Cláusulas abusivas, processos de contratação complexos e informação pouco transparente são alguns dos desafios que os consumidores enfrentam quando decidem abrir a porta a este tipo de contratação em linha para arrendar uma casa.

 

  • Serem criados benefícios fiscais em sede de IRS no crédito habitação. A consagração legal vigente de dedução das despesas com juros no crédito habitação apresenta-se totalmente desenquadrada da atual realidade e das efetivas necessidades das famílias portuguesas, pelo que seria importante reformular esta consagração e permitir, sem qualquer limitação temporal, a dedução dos juros do crédito habitação.

 

  • Prorrogação de isenção de tributação de mais-valias na amortização de crédito. A possibilidade de amortização num crédito habitação em virtude de uma venda de uma segunda habitação poderá vir não só a desonerar de um custo desequilibrados os vendedores, como a apoiar financeiramente os próprios jovens e incentivá-los a manter as suas habitações, uma vez que esta medida se dirige não só ao proprietário, como também aos respetivos descendentes. Esta medida já está em vigor, mas prevê-se que termine em Dezembro de 2024, pelo que importa prorrogar esta medida no âmbito deste contexto económico.

 

  • Alargamento da isenção do pagamento das comissões por amortização antecipada do contrato de crédito à habitação com taxa fixa. Esta isenção nos contratos de crédito habitação, com taxa variável, surgiu em 2022 tendo sido prorrogada até ao final do ano de 2024. A DECO entende que esta medida tem contribuído para o alívio financeiro de muitos consumidores que a utilizam não só para reduzir o valor em dívida, mas igualmente para efeitos de transferência do crédito para outra instituição, procurando soluções e condições mais vantajosos e incitando ao desenvolvimento de uma economia mais concorrencial e saudável.

 

  • Manutenção da consagração legal respeitante à limitação de rendas de novos contratos, ainda que por um período transitório. A DECO entende que, enquanto as soluções que promovem uma oferta habitacional mais adequada aos rendimentos das famílias portuguesas não se encontrarem definitivamente sustentadas, esta medida deverá manter-se.

 

  • Mecanismos que permitam o equilíbrio financeiro e sirvam os interesses dos senhorios e arrendatários, através da necessidade de subscrição de seguros de renda que possam ser deduzidos como despesa no IRS, a redução gradual da tributação autónoma em função dos valores de renda praticados e a redução do valor das cauções.

 

  • Alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a contratos celebrados após 15 de março e 2023. De facto, existem muitos consumidores que, por força do aumento de custo de vida verificado nestes últimos anos, em particular entre 2019 e 2024, deveriam beneficiar deste de tipo apoio. Neste sentido, a DECO entende que todos os titulares de contratos de arrendamento celebrados até dezembro de 2024 com arrendatários que apresentem uma taxa de esforço superior a 35%, deveriam estar incluídos.

 

  • Integração das preocupações de eficiência energética no regime de arrendamento urbano, relações de condomínio e crédito habitação.

 

A Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios foi aprovada e com ela trouxe novidades relacionadas com a obrigação de os senhorios e os arrendatários serem envolvidos neste processo de transição energética. Para este efeito, é necessário estabilizar os regimes jurídicos relativos a direitos de aquisição ou fruição sobre imóveis e integrar neles preocupações, incentivos e limites que promovam mudanças de comportamentos aptos a cumprir com as metas da neutralidade carbónica impostas tanto a nível europeu como a nível nacional.

 

Conheça aqui em pormenor as preocupações, sugestões e as medidas apresentadas pela DECO à Governo, no âmbito do atual contexto do setor da habitação em Portugal.

 

Para dar voz às suas dúvidas e reclamações, não hesite e contacte-nos através do email deco@deco.pt, e/ou através dos números 21 371 02 00 e 966 449 110.