EM ABRIL DE 2020 FORAM APROVADAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS QUE FORAM SUCESSIVAMENTE PRORROGADAS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021.

Durante este período, os inquilinos poderiam beneficiar de alguns apoios, entre eles, da possibilidade de não verem os seus contratos terminar, em virtude de terem sido suspensos os efeitos da comunicação que lhes foi dirigida, por parte do senhorio, para a cessação do contrato. Para além disso, os consumidores que se confrontassem com dificuldades no pagamento das rendas, poderiam vir a beneficiar de um apoio financeiro disponibilizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), em função da verificação de determinados requisitos, nomeadamente uma quebra de rendimentos de 20% e uma taxa de esforço de 30%.

O que acaba

Estas medidas foram aprovadas durante os sucessivos Estados de Emergência, tendo sido prorrogadas até ao dia 30 de Junho pelo que, desde o passado dia 1 de Julho, os inquilinos deverão preparar-se para sair dos imóveis arrendados, em face do pré-aviso que lhes foi dirigido por parte dos seus senhorios, desde que cumpridos todos os requisitos para o efeito.

O que muda

Foi recentemente aprovado um diploma que permite a prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do IHRU, até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.  

Para além disso, de acordo com esta nova redação legal, a contagem dos prazos para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento, é suspensa desde o momento da apresentação do pedido de apoio financeiro pelo arrendatário até à decisão final por parte do IHRU, I. P.

O que permanece

Mantém-se suspensos os atos de entrega de habitação, no âmbito das ações e procedimentos de despejo, se o inquilino se encontrar em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

 Potenciais Soluções

Salientamos, no entanto, que os apoios ao alojamento e ao pagamento das rendas eventualmente disponibilizados a nível local e nacional podem, em diversas circunstâncias, ser a resposta a muitas das vulnerabilidades dos consumidores que se encontrem inseridos nestes contextos.

A DECO tem vindo a receber cada vez mais pedidos de ajuda de consumidores que não conhecem os seus direitos nem tão pouco dispõem de condições económicas para cumprir com o pagamento das suas rendas, tendo vindo a reforçar, junto dos órgãos de tutela, a necessidade de reforço legislativo a este nível.

Neste sentido, e com vista ao alcance das melhores soluções, a DECO irá continuar a apoiar, direta e individualmente os consumidores que se encontrem nestas situações, através da informação necessária ao exercício dos seus direitos e à procura de soluções que, localmente, se mostrem mais adequadas às suas necessidades, mediante um trabalho em rede e de proximidade com as autarquias.

A DECO vai continuar a acompanhar a implementação destas medidas e presta apoio e esclarecimento aos consumidores. Em caso de dúvidas, contacte-nos através do nosso Formulário de Contacto, deco@deco.pt ou (+351) 213 710 200.