Governo suspendeu as normas da Portaria que faziam depender o pagamento de subsídio social de mobilidade (SSM) da não existência de dívidas até 31 de março de 2026.

 

Apesar deste anúncio, a DECO mantém firme a sua reivindicação de que essas normas devem ser revogadas, já que as considera injustas, ilegais e de constitucionalidade questionável.

 

O Governo já havia suspendido a aplicação destas normas, mas só até o dia 31 de janeiro. Agora fê-lo através de Portaria, alargando o prazo até 31 de março de 2026 e com efeitos desde 7 de janeiro.

 

A DECO congratula-se com a formalização dessa suspensão através de uma Portaria, o que confere maior segurança e certeza jurídica aos cidadãos, contudo, lamenta que o Governo não tenha ido mais longe. A revogação dessas normas é a única solução defendida pela DECO e até por vários grupos parlamentares que apresentaram iniciativas nesse sentido.

 

A DECO continuará a defender os direitos e interesses dos beneficiários do subsídio social de mobilidade, pronunciando-se, também, sobre estas iniciativas.

 

Para saber mais sobre este assunto e sobre as razões pelas quais a DECO defende a revogação destas normas, pode consultar aqui o nosso artigo anterior.

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