Na sequência da entrada em vigor do passe «sub 23+TP», a DECO teve conhecimento de dois tipos de situações em que os estudantes se sentem prejudicados. Há estudantes que, atualmente, gastam mais dinheiro e há outros a quem a CP nega o passe, porque entende não estarem preenchidos os requisitos.

 

A DECO contactou o Governo que afirmou estar a trabalhar na resolução destas situações.

 

Alguns estudantes beneficiários da ação social no ensino superior gastam, agora, mais dinheiro nas deslocações entre a residência e o estabelecimento de ensino do que no passado, quando passes não eram gratuitos. Tal acontece, porque a atual portaria não permite que os estudantes beneficiem da gratuitidade de mais do que um passe em simultâneo. Ao contrário do regime anterior, em que tinham direito a um desconto de 60%, sem limite no número de passes em que podiam beneficiar desse desconto.

 

Atualmente, com esta restrição, os estudantes mais carenciados e que residem em localidades mais distantes dos estabelecimentos de ensino (situação frequente no ensino superior), enfrentam encargos superiores, uma vez que a perda dos descontos (de 60%), combinada com o custo do passe não coberto pela lei, resulta em despesas mais elevadas.

 

Existem ainda estudantes, que nas suas deslocações pendulares casa-estabelecimento de ensino, têm necessidade de utilizar um passe que abrange mais do que uma área metropolitana ou comunidade intermunicipal, a quem a CP recusa o passe gratuito sub23. Apesar de a portaria lhes reconhecer o direito ao passe gratuito sub-23, desde que façam prova de que residem e estudam em regiões distintas e contíguas (vizinhas), a CP tem um entendimento próprio do que são “regiões contíguas”.

 

Damos um exemplo: um estudante reside em Trofa e estuda em Braga. Trofa integra a Área Metropolitana do Porto. A Área Metropolitana  do Porto é vizinha (contígua) de 5 Comunidades Intermunicipais: Ave, Cávado, Tâmega e Sousa, Viseu Dão Lafões e Região de Aveiro. A CP alega que o estudante não tem direito ao passe sub-23, que tem de considerar o traçado/trajeto da linha do comboio, que Trofa pertence à Área Metropolitana do Porto,  que a Comunidade Intermunicipal contígua à Trofa é a Comunidade do Ave e que Braga pertence à Comunidade Intermunicipal do Cávado.

 

A DECO enviou carta ao novo Governo, dando conta destas situações de manifesta injustiça e apelando à adoção de medidas. O Governo veio dizer que estava  a trabalhar no sentido da sua resolução. Aguardamos com esperança e expetativa.

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