Até 31 de dezembro de 2024, é possível reembolsar de forma total ou parcial os empréstimos sem que tenha de pagar a comissão por reembolso antecipado.
Estão abrangidos os contratos de crédito habitação com taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.
Crédito à habitação com taxa variável
Durante este ano é possível amortizar o crédito para compra de habitação própria e permanente, indexado à taxa variável Euribor, sem limite de capital em dívida, sendo que a amortização pode ser total ou parcial, sem pagar a comissão de 0,%% do capital amortizado.
De referir que são pagos 5 euros por cada 1000 euros amortizados quando a comissão é devida.
Mais informação: Crédito à Habitação: Amortização antecipada
Crédito à habitação com taxa fixa
Excluídos desta suspensão estão os créditos à habitação com taxa fixa, em que a comissão é de 2%, ou seja, de 20 euros por cada mil euros reembolsados.
Mais informação: Crédito à Habitação: taxa fixa ou taxa variável – DECO
Amortizar compensa?
De salientar que ao amortizar antecipadamente o crédito habitação permite baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados. Assim, se tem algumas poupanças, a amortização de parte do capital em dívida no crédito à habitação pode ser uma boa resposta a este período de subida dos juros. Mas poupança que usa para a amortizar o crédito habitação não deve ser o seu fundo de emergência. Caso contrário, está a pôr em risco a sua estabilidade financeira perante um imprevisto futuro.
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