O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. IHRU tem disponível no Portal da Habitação uma nova ferramenta de informação relativa ao Apoio Extraordinário à Renda.
Através do “Portal Consulta Cidadão“, qualquer pessoa que reúna os requisitos para receber este apoio conseguirá consultar no momento todos os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que tem direito.
Para ter acesso ao apoio ao arrendamento o arrendatário deve reunir todas as seguintes condições:
- ter residência fiscal em Portugal;
- ter celebrado o contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação até 15 de março de 2023 (e registado nas Finanças);
- não ultrapassar o sexto escalão do IRS (rendimentos anuais do agregado familiar até 38 632 euros);
- ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Assim, o arrendatário irá ter acesso ao valor de renda do contrato de arrendamento, os rendimentos que serviram de base ao cálculo do apoio e o montante do apoio, bem como a informação do agregado.
Para consultar esta informação, no portal da habitação, os cidadãos elegíveis só têm de seguir três passos:
1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda;
2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão, por exemplo através do NIF e da senha de acesso ao Portal das Finanças;
3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Este é uma ferramenta que vem melhorar a informação disponibilizada ao cidadão em matéria de Apoio Extraordinário à Renda, mas nem todos têm acesso ao digital. É necessário que esta informação seja assegurada a todos
Mais informação:
- DECO informa sobre as novas medidas da habitação e de apoio às famílias
- DECO, ouvida pela Ministra da Habitação, propõe medidas mais equilibradas
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