Com o fim das moratórias de crédito concedidas no contexto de situações excecionais muitas famílias regressam agora ao pagamento normal das suas prestações de crédito habitação.

No entanto, nem todas conseguem retomar imediatamente o cumprimento dos seus encargos nas condições anteriores.

A DECO alerta  os consumidores para que não esperem pelo incumprimento, ou seja, assim que se percebam das dificuldades deverão contactar de imediato a instituição de crédito para procurar soluções adequadas.

1- Se não consegue retomar o pagamento, não espere pelo incumprimento

Se, no final da moratória, o consumidor verificar que não consegue retomar o pagamento da prestação do crédito, deve agir de imediato.

O contacto atempado com a instituição de crédito é essencial para evitar o agravamento da situação e aumentar a probabilidade de encontrar uma solução de reestruturação adequada.

 

 2- O banco tem deveres legais de acompanhamento

As instituições de crédito estão obrigadas, perante sinais de risco de incumprimento a avaliar a situação financeira do seu cliente e a promover medidas que evitem a sua entrada em incumprimento.

Este dever decorre, nomeadamente, dos mecanismos previstos no PARI – Plano de Ação  para o Risco de Incumprimento, que impõe aos bancos a identificação precoce de situações de dificuldade e a apresentação de soluções adequadas antes da ocorrência de incumprimento.

 

3- E se já existir incumprimento?

Caso o incumprimento se venha a verificar, o consumidor é integrado em PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que obriga a instituição de crédito a:

  • avaliar soluções de renegociação da dívida
  • evitar, sempre que possível, a execução imediata do crédito

Este mecanismo visa promover a regularização da situação de forma negociada.

 

4- Que soluções podem ser apresentadas pelo banco?

No âmbito destes mecanismos (PARI e, se necessário, PERSI), o banco pode propor diversas soluções, nomeadamente:

  • aumento do prazo do empréstimo
  • períodos de carência (capital e/ou juros)
  • alteração da taxa (de variável para fixa)
  • outras soluções de regularização ajustadas ao perfil financeiro do cliente

O objetivo é adequar o serviço da dívida à atual capacidade financeira do consumidor, evitando a evolução para incumprimento definitivo.

5- Importante: a moratória não significou perdão da dívida

É essencial recordar que a moratória não eliminou qualquer obrigação de pagamento.

Durante o período de suspensão:

  • os juros continuaram a vencer
  • e, em muitos casos, foram capitalizados no capital em dívida

Assim, a retoma dos pagamentos pode representar um esforço financeiro acrescido, exigindo especial atenção à gestão do orçamento familiar, sobretudo para os economicamente mais vulneráveis.

6- O que deve fazer agora?

Se tem dificuldades em retomar o pagamento do crédito, deve:

  • contactar de imediato o banco
  • explicar a sua situação financeira atual
  • solicitar a aplicação de soluções no âmbito do PARI
  • evitar atrasos que possam agravar a situação

 

Encontrar uma solução requer abertura da instituição de crédito,  mas também iniciativa do próprio consumidor em sinalizar as dificuldades e colaborar ativamente na procura de soluções antes da degradação da situação financeira.

 

Precisa de mais informação?

Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para o protecaofinanceira@deco.pt

 

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