As “OTRV julho 2031”, são Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, emitidas pela Républica Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
São um instrumento de Dívida Pública, à semelhança dos Certificados de Aforro, mas com algumas diferenças, seja ao nível da rentabilidade, prémios, risco de eventual perda de capital, seja mesmo ao nível de comissões em que os investidores podem incorrer.
Prazo de subscrição:
As “OTRV julho2031” foram lançadas no dia 2 de julho e podem ser subscritas até às 15 h do dia 15 de julho de 2025, através de uma oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral e de uma oferta pública de troca tendo como objeto as “OTRV julho 2025”. As ordens transmitidas poderão ser alteradas ou revogadas até ao final deste prazo.
Valor máximo de subscrição:
Pode subscrever entre o valor nominal unitário de 1 000 euros até um valor nominal global inicial de 1 milhão de euros (em múltiplos de 1 000 euros)
Prazo:
6 anos
Reembolso e rentabilidade:
A taxa de juro aplicável é variável e igual à Euribor a 6 meses acrescida de 0,25%, com pagamento de juros semestralmente, em 18 de janeiro e 18 de julho de cada ano, e com reembolso do capital em 18 de julho de 2031.
Como subscrever:
- Deve transmitir a sua instrução ao Banco/intermediário financeiro antes do final do prazo.
Custos de Subscrição/Troca:
- Para além do preço, pode estar sujeito a outros custos, designadamente de recolha de ordens de subscrição e/ou de troca, de custódia de títulos, bem como comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso.
OTRV julho 2031 ou Certificados de Aforro – principais diferenças
- Os Certificados de Aforro (CA) não estão sujeitos a comissões, ao contrário dos “OTRV julho 2031”.
- Nos CA os juros são capitalizados automaticamente, enquanto nos “OTRV julho 2031” são pagos semestralmente.
- A taxa associada é a Euribor a 3 meses nos CA e a 6 meses nos “OTRV julho 2031”.
- O valor mínimo de subscrição é de 100€ nos CA e de 1000€ nos “OTRV 2031”.
- Após os 3 primeiros meses os CA podem ser resgatados a qualquer momento, enquanto os “OTRV julho 23” têm de ser vendidos no mercado secundário, em Bolsa, estando dependentes da existência de comprador interessado, e após 18 de julho.
- Os CA oferecem bónus de permanência, aumentando ao longo do tempo até 1,75% (se os mantiver por 14 ou 15 anos) e que são somados à taxa base.
- Nos “OTRV julho 2031” não há prémio de permanência.
A DECO aconselha:
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- Antes de decidir, peça uma simulação dos custos do investimento ao intermediário financeiro e avalie a rentabilidade esperada, comparando alternativas.
Consulte: Portal do Investigado da CMVM
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