Foram publicadas alterações às medidas extraordinárias de apoio às famílias para pagamento da renda e de reforço a esse apoio face à atualização prevista para 2024.
O apoio aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa de esforço acima dos 35% responde a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO acerca da atual crise na habitação.
A DECO congratula-se com a clarificação do regime de apoio ao pagamento da renda no que respeita às famílias excluídas até ao presente. Os agregados familiares que, cumprindo os requisitos necessários para aceder ao apoio, não conseguiam beneficiar do mesmo, num primeiro momento, por apresentarem taxas de esforço iguais ou superiores a 100% com o pagamento da renda, receberão, até ao final do ano este apoio (com efeitos retroativos a janeiro). Esta solução responde à grande preocupação reiteradamente manifestada pela nossa Associação.
Relembramos que não será aplicado qualquer travão à atualização das rendas em 2024 e que estas poderão ser atualizadas até 6,94% no próximo ano. O diploma estabelece o apoio extraordinário às famílias para pagamento das rendas em 4,94%, mesmo que ultrapasse o atual montante máximo do apoio (de 200 euros). Aquando da comunicação sobre esta decisão, o Governo justificou a escolha do apoio automático e não do travão administrativo aos aumentos, pelo facto de que “esta é a forma mais eficaz e mais eficiente de ajuda às famílias”.
A medida agora publicada traduz-se numa atualização automática dos apoios aos inquilinos que recebem o apoio extraordinário à renda. Um exemplo: uma renda com o valor de 800 euros/ mês e um salário de 1600 euros tem atualmente um apoio de 200 euros por mês (2.400 euros por ano). A partir de janeiro de 2024, a renda sobe 55,52 euros por mês (666,24 euros por ano) e o agregado em causa terá um apoio suplementar de 39,5 euros por mês (474 euros/ ano).”
Os inquilinos que, presentemente, não recebem o apoio extraordinário, mas que, decorrendo da atualização da sua renda em 2024, sentirão a sua taxa de esforço aumentar acima dos 35%, e desde que os contratos de arrendamentos sejam anteriores a 15 de março de 2023, poderão, por requerimento, solicitar a sua inclusão na medida.
Embora o espírito da anterior medida seja positivo, a DECO entende que se deveria ter privilegiado um mecanismo automático de concessão deste apoio.
Chegam diariamente à nossa Associação pedidos de famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que ultrapassam mais de metade da sua taxa de esforço. Ainda não se alcançou a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes agregados.
Conheça aqui em detalhe as propostas e as preocupações apresentadas pela DECO à Sra. Ministra da Habitação e acompanhe-nos na defesa pela dignificação do arrendamento em Portugal.
Se precisar de esclarecimentos, aconselhamento ou apoio, contacte o nosso Gabinete de Proteção Financeira: 213 710 238 e/ou gas@deco.pt
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