A presença constante das redes sociais nas vidas dos consumidores e o consequente crescimento do marketing de influência, leva a DECO a reforçar, novamente, a necessidade de uma alteração ao Código da Publicidade para melhor se adaptar a estas novas realidades e a diferentes formas de comunicar.
É urgente que se avance com um conjunto de restrições ao objeto da publicidade e a uma simplificação do regime processual.
Nos últimos anos, com o crescimento da economia digital e das redes sociais, o marketing de influência alterou definitivamente o paradigma da publicidade, sendo já considerado a forma mais eficaz de publicidade em linha. No entanto, o seu potencial aliado à maneira como vem sendo implementado, traz novas preocupações e a linha que separa simples conteúdos de conteúdos publicitários é cada vez mais ténue.
Apesar da boa vontade de iniciativas que pretenderam sensibilizar os promotores para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e promover boas práticas na comunicação comercial, a verdade é que a publicidade não identificada continua a ser uma constante, sendo frequentemente difícil reconhecer quando se trata de conteúdos publicitários.
Da publicidade dissimulada à promoção de procedimentos estéticos, suplementos alimentares ou planos de emagrecimento e similares, com potencial de influenciar negativamente públicos mais vulneráveis, práticas comerciais comuns no marketing de influência exigem maior atenção e limites claros.
Por isso, a DECO apela a uma densificação de regras e à introdução de novas proibições para reforçar a transparência da publicidade nas plataformas digitais e a proteger os mais vulneráveis.
Consulte o nosso dossier e conheça todas as nossas preocupações e reivindicações.
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